OBRAS RARAS


DEGREDADOS NO BRASIL COLONIAL

É muito comum escutar pessoas relacionando as mazelas do Brasil de hoje ao tipo de colonização que o país teve. Dizem uns que, colonizados por bandidos, assaltantes, enfim, pela escória portuguesa que veio aportar nas terras do pau-brasil, não poderia, mesmo, ser outro o resultado.

 

Para os que foram expulsos de Portugal devia ser, com certeza, um verdadeiro inferno marítimo, se me permitem a imagem, atravessar o Atlântico em condições mais do que precárias para viver longe das festas, banquetes, etc. Será que hoje, cinco séculos desde o descobrimento, ainda devemos repetir o mesmo discurso? Parece claro que os historiadores do passado perpetuaram a idéia que o Brasil recebeu mais criminosos do que qualquer outro segmento da sociedade portuguesa nos seus primeiros tempos. Entretanto, na medida em que documentos são descobertos e estudados, principalmente nas últimas décadas (a comemoração dos quinhentos anos do descobrimento tornou público bons e esclarecedores estudos, fora os estudos que já vinham mudando o que se pensava anteriormente), vemos novas facetas da colonização brasileira.

 

As penas de degredo eram, então, firmadas pelo Santo Ofício, cujos membros estavam muito mais preocupados com os “crimes” religiosos dos não-cristãos do que com crimes hediondos, estes em menor número do que os primeiros. Nos primeiros anos do século 16, Portugal já havia instalado a Inquisição e o degredado não era necessariamente uma pessoa de má reputação, um criminoso. As duras penas impostas se deveram mais à inflexibilidade da Igreja do que propriamente do nível do delito, que podia ser uma ofensa, apenas.

 

Geraldo Pieroni, autor de alguns livros sobre degredados no Brasil colonial (*), exemplifica a ortodoxia religiosa daquele período com alguns casos, como o de André Vicente, degredado por 3 anos por utilizar como lenço (e outras utilizações mais sujas) os panos do altar. Acabou por retornar à Portugal 10 anos mais tarde com dinheiro e escravos. Segundo o mesmo autor, os “cristãos-novos acusados de cripto-judaísmo (práticas religiosas judaicas clandestinas)  são os que figuram com mais freqüência nas listas dos autos-da-fé,” que igualmente abarcavam casos de bigamia, sodomia, feitiçaria, blasfêmia, e também levavam presos os visionários e vadios.

 

Em seu artigo citado ao final do presente texto, Pieroni relata mais alguns casos, como os de Maria Ferreira, acusada de bigamia, e de Domingos Gonçalves dos Santos, de sedução. A primeira, com 50 anos, foi pega por ser casada com dois homens que viviam em cidades diferentes. Ficando viúva de um deles, ainda se casou uma terceira vez. Foi açoitada na rua antes do degredo. No segundo caso, o padre português de Braga propôs, “num tom torpe e desonesto”, no confessionário, um encontro íntimo com Maria Custódia Carneira, casada e sem filhos, para que ela o(s) pudesse ter.

 

Enfim, com isso queremos dizer que é hora de repensar conceitos que às vezes repetimos como verdades, e que pode não ser bem assim. Mal comparando, é como o problema de um adulto, que culpa seus pais pelo que ele é, sem pensar que ele é o único responsável pela sua vida e felicidade. O Brasil tem brasileiros aqui vivendo desde o período colonial, mas até hoje, infelizmente, prefere culpar o próximo por aquilo que se tornou.

 

Até a próxima!

 

 

O presente texto foi baseado no artigo:

Pieroni, Geraldo. Passagem para o Purgatório. In: Nossa História, Ano 1, n. 4, fev. 2004, p. 54-60.

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VALERIA GAUZ

Tradutora, mestra e doutora em Ciência da Informação pelo IBICT, bibliotecária de livros raros desde 1982, é pesquisadora em Comunicação Científica e Patrimônio Bibliográfico, principalmente. Ocupou diversos cargos técnicos e administrativos durante 14 anos na Fundação Biblioteca Nacional, trabalhou na John Carter Brown Library, Brown University (EUA), de 1998 a 2005 e no Museu da República até 12 de março de 2019.