INFORMAÇÃO JURÍDICA


  • Coluna dedicada a aspectos da Informação no âmbito jurídico

ADVOCACIA: UM BOM E PRÓSPERO MERCADO DE TRABALHO PARA O BIBLIOTECÁRIO

1 Introdução

 

A História nos mostra que os Bibliotecários, no início de suas atividades profissionais, eram conhecidos por sua erudição, e sua missão consistia fundamentalmente em conservar livros.

 

A Biblioteconomia evoluiu juntamente com o mundo da informação e seus usuários, assim como as empresas prestadoras de serviço, neste caso especificamente a advocacia. As tarefas dos Bibliotecários tornaram-se mais numerosas e mutantes. Já não bastavam as tarefas básicas de desenvolvimento de coleções, organização de acervos e serviços de referência. Atualmente, são desejáveis aos Bibliotecários de escritórios de advocacia conhecimentos, habilidades e atitudes de profissionais de inteligência competitiva – IC, com foco na busca da informação e do conhecimento, independentemente de seu suporte.

 

O segmento econômico das sociedades de advocacia representa 2% do Produto Interno Bruto – PIB brasileiro, em números de 2006 conforme o Anuário – Análise 2007, possuindo grande potencial gerador de empregos em especial para atividade intelectual altamente qualificada e de enorme concorrência.

 

A natureza da advocacia é de valorização do conhecimento e suas aplicações, na qual os seres humanos, dotados de competências, podem fazer do local de trabalho um lugar de construção e expressão. As pessoas são, mais do que nunca, o fator fundamental de sucesso da organização. Dar atenção às suas competências e fatores motivacionais, explorando a criatividade individual é sinônimo de inovação e desenvolvimento para a advocacia.

 

A relevância da informação para a advocacia é percebida pelos sócios e administradores de escritório. As competências do quadro de profissionais que fazem a diferença junto ao cliente, o diferencial é o atendimento, a forma da prestação de serviço e proporcionar o melhor ao cliente.

 

Para o profissional da informação o desafio é selecionar as informações realmente confiáveis e relevantes, agregar valor, dando ordem e destino, viabilizando seu uso no processo decisório.

 

2 A Sociedade de Advogados

 

As peculiaridades da sociedade de Advogados são muitas e seguem determinações bastante rígidas fixadas pelo Estatuto dos Advogados da Ordem dos Advogados do Brasil – EAOAB, Lei 8.906/94 e suas regulamentações feitas através de provimentos. 

 

A advocacia pertence ao ramo de negócio de intensa competitividade. Existem no Brasil cerca de 20 mil escritórios de advocacia, sendo 52,40% das matrizes localizadas em São Paulo, empregam 60 mil profissionais de direito em todo Brasil, segundo levantamento da Análise Setorial do Valor Econômico (2007). O corpo jurídico de uma sociedade de Advogados de médio a grande porte é composto de sócios, associados, estagiários, paralegais e consultores.

 

Além do corpo jurídico as sociedades de Advogados possuem seu staff administrativo, preparado para assessorar os Advogados e garantir seu desempenho. O Staff administrativo é composto pelas áreas de finanças; administração geral; informática; biblioteca; arquivo; recursos humanos entre outros.

 

Em São Paulo há cerca de 8 mil sociedades de advocacia. A concorrência acirrada demanda soluções diferenciadas e personalizadas aos clientes. A chamada “commoditização” -- fornecimento cada vez mais barato de serviços padronizado -- é fato no segmento advocacia hoje e o desafio é oferecer um serviço altamente customizado. O diferencial do serviço jurídico é cada vez mais sua atividade intelectual.

        

Existem três tipos clássicos de sociedade de advocacia por tipo de atendimento ao cliente especialização/segmentação, Hapner 2002; Pereira 2008 (apud CASTELO JÚNIOR, 2010) descreve assim:

 

“Hapner (2002) e Pereira (2008) são convergentes em indicar uma classificação para os de Sociedade de Advogados com base em sua amplitude e especialização/segmentação disciplinar e posicionamento competitivo adotado para o mercado:

 

·         Full Service: escritórios com capacidade para atuar em todas as áreas do Direito, atendem as grandes corporações (nacionais e multis) em todas as necessidades jurídicas.

 

·         Abrangentes: escritórios que atuam nas áreas tradicionais e em segmentos amplos (direito comercial, do consumidor, civil, criminal, contencioso de massa etc.)

 

·         Especializados: capacidade direcionada para um número reduzido de áreas do Direito, atendem a necessidades específicas dos clientes com alto grau de profundidade e complexidade. Ex.: Societário, Trabalhista, Ambiental, Eletrônico, Tributário etc.”

 

No Brasil, é expressamente proibida às sociedades de Advogados a adoção de forma ou características mercantis, sob pena de cancelamento do registro (art. 16, caput, EAOAB). Em decorrência desse preceito, é vedado às sociedades de Advogados a utilização de nome fantasia e outras denominações tipicamente empresariais. A denominação da sociedade de Advogados, na verdade, segue determinações bastante rígidas, fixadas pelo EAOAB.

        

A advocacia segundo conceito apresentado por Gonçalves Neto (2002):

 

A partir da função que a sociedade de Advogados visa preencher, pode-se defini-la como aquela constituída por dois ou mais Advogados para lhes permitir ou facilitar o exercício da advocacia em regime de colaboração recíproca, com disciplinamento do expediente e da divisão dos resultados patrimoniais auferidos no atendimento que os Advogados a ela vinculados prestam para os clientes.

        

As organizações buscam visibilidade e destaque divulgando fatos através de assessoria de imprensa, lançamento de livros, folder do escritório, palestras, boletins que levem o cliente a procurá-los.

 

Para melhor compreensão das características da firma, estão transcritos abaixo os itens elencados por Selem (2003):

 

§  Não tem por fim atuar na advocacia, mas possibilitar que os Advogados nela reunidos (sócios, associados e empregados), possam exercê-la de modo mais racional e organizado;

 

§  Exige que todos os seus sócios tenham a mesma habilidade profissional, isto é, sejam Advogados;

 

§  Não pode ter outro objetivo, senão o de proporcionar o exercício profissional da advocacia aos seus sócios e Advogados agregados;

 

§  Tem registro próprio diverso das demais sociedades civis, junto ao Conselho da Seccional da OAB em cuja base territorial tiver sua sede  e onde constituir e instalar filial. (art.15, Incisos 1º e 5º)

 

§  Não pode apresentar forma ou características mercantis (empresariais), conforme art.16 do EAOAB.

 

As particularidades da sociedade de Advogados são muitas; outro exemplo, publicado por Lôbo (1996), ensina que:

 

A lei proíbe a divulgação conjunta com outra atividade, não importando sua natureza civil, comercial, econômica, não lucrativa, pública ou privada. A advocacia não pode estar associada a outra atividade, seja ela qual for. É proibida a divulgação (e a associação), por exemplo, de advocacia e atividade contábil, de advocacia e imóveis, de advocacia e consultoria econômica. O modelo adotado pela lei para a advocacia é o da exclusividade, ao contrário de experiências empresariais permitidas em outros países. Uma empresa pode ter um setor jurídico, como atividade-meio, mas não pode divulgá-lo entre suas atividades-fim. [...] Apenas é admitida a publicidade do nome, dos títulos e especialidades na área jurídica, endereços profissionais, horários de expediente, números de telefone e demais meios de comunicação.

 

 

As restrições impostas pela EAOAB no que se refere à comunicação são diferentes em outros países.  O Bibliotecário de uma sociedade de advocacia tem que estar atento a legislação do setor, entender seu funcionamento, suas limitações de atuação. Colaborar com a imagem que é passada ao mercado e aos clientes.

 

Observe que o ambiente de trabalho é extremamente competitivo, não raramente somos colocados entre concorrência de áreas e profissionais com a mesma especialização, embora eles neguem veementemente. A competitividade entre os membros faz parte do estilo dos escritórios, podemos descrever três níveis de advogados: júnior, pleno e sênior, e todos buscam a sociedade, condição onde o advogado torna-se proprietário através de participação societária. Não podemos desconsiderar esse ponto.

 

O Bibliotecário é por natureza gregário e cooperativo, isso diminui consideravelmente no meio jurídico privado. O cuidado em não identificar o caso e cliente é muito importante. Manipulamos informações sigilosas e estratégicas, não podemos deixar evidente a intenção da pesquisa.

 

A impaciência, os prazos curtos e a intolerância na espera são fatores de estresse no ambiente de trabalho. O insucesso pode causar desmotivação na equipe. Assim, todos os casos de sucesso devem ser divulgados, e comemorados pela equipe.

 

Nossa atividade é meio, não é comum o relacionamento com o cliente externo, embora possa ocorrer. O reconhecimento profissional é grande, a importância da biblioteca e centros de documentação são evidenciadas diariamente. Aumentando a responsabilidade nas respostas precisas. Hoje as questões estão cada vez mais complexas e interpretativas. Faz-se necessário o entendimento de processo legislativo, judiciário e conhecimento de fontes. As informações básicas de doutrina, jurisprudência e legislação estão vastamente disponíveis na internet, de forma gratuita, fácil acesso para os advogados, deixando os aspectos complexos para ser consultado ao profissional da informação.

 

No próximo artigo tratarei da “Informação vs documentação jurídica”.

 

Referências

 

BARBALHO, C.R.S.; ROZADOS, H.B.F. Competências do profissional bibliotecário brasileiro: o olhar do sistema CFB/CRB's. In: IX Encontro Nacional de Pesquisa em Ciência da Informação - ENANCIB, 2008, São Paulo. Anais eletrônicos. São Paulo: ENANCIB, p.1-15, 2008. Disponível em: . Acesso em: 15 abr. 2009.

 

CASTELO JUNIOR, Clóvis. Contextos da Advocacia Pós-Profissional: Impactos da Organização do Trabalho da Advocacia Empresarial sobre os Profissionais Atuantes nas Grandes Sociedades de Advogados de São Paulo. Dissertação apresentada à Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas para obtenção do grau de mestre, FGV, São Paulo, 2010. 206 f.

 

GONÇALVES NETO, Alfredo de Assis. Sociedade de Advogados. 2. ed. atual. e aum. São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

 

HAPNER, P. A. M.. O estado organizacional dos grandes escritórios de advocacia do Brasil: dois estudos de caso. Dissertação apresentada à Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas para obtenção do grau de mestre, FGV, Rio de Janeiro, 2003.

 

LÔBO, Paulo Luiz Neto. Comentários ao novo estatuto da advocacia e da OAB. Brasília: Brasília Jurídica, 1996.

 

PEREIRA, B. R. Análise Advocacia 2008: relatório não publicado. GVlaw, 2008.

 

SELEM, Lara Cristina de Alencar. Estratégia na advocacia: planejamento para escritórios de advocacia. Curitiba: Juruá, 2003. 252 p.

 

VALOR ANÁLISE SETORIAL: escritórios de advocacia: mercado - perspectivas - perfis de escritórios. São Paulo: Valor Econômico, 2007. Anual


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BERENICE NEUBHAHER

Bibliotecária pela FESPSP – Faculdade de Biblioteconomia e Documentação. Sócia da TAG - Gestão da Informação e do Conhecimento. Trabalhou em bibliotecas e centro de documentação nas áreas de negócios, economia, finanças e jurídica. Foi Conselheira do CRB-8. Publicou artigos e organizou os originais do livro "O Direito na era Virtual". É autora dos blogs "A Bibliotecária" e "A Bibliotecária: 34".?