BIBLIOTECAS ACADÊMICAS


PLANO DIRETOR E AS BIBLIOTECAS ESCOLARES NO ÂMBITO DAS REDES MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO: UMA OPORTUNIDADE

Com a aprovação da Lei 12.244, em 2010, houve um alento aos esperançosos de que a situação das Bibliotecas Escolares, principalmente no âmbito das redes municipais e estaduais de educação, em todo país, pudesse ter a grande reviravolta de séculos de descaso e abandono. Diz a lenda que a esperança é a última que morre! Ela ainda não morreu, mas o quadro de providências dos governos municipais e estaduais para implantação dos respectivos Sistemas de Bibliotecas ou somente das Bibliotecas nas Escolas ainda é mais uma notícia ruim, como tantas outras que nos chegam todos os dias pelos meios de comunicação ou em situações que vivenciamos em nossas rotinas de membros desse “locus” chamado cidade, município, quer seja no Norte, Nordeste, Sudeste, Centro-Oeste ou Sul do país.

 

Vale lembrar que a cidadania concretiza-se no local onde mora o cidadão, é o “lugar” da cidadania, é lá que os nossos direitos e deveres consubstanciam-se em ações, em reações, efetivam-se ou não, são cobrados, reiterados, transformam-se em pautas de discussão nas comunidades, nos órgãos públicos, no poder executivo, legislativo, na mídia local, nos bares, nos salões de beleza, nas missas, nos cultos, etc.

 

Em especial, há um momento valioso para que o cidadão, de forma organizada e articulada, proponha e paute temas e ações de relevância no “Projeto” dos municípios brasileiros, este momento é, sem dúvida nenhuma, o processo de elaboração, discussão e aprovação dos Planos Diretores dos Municípios.

 

São eles instituídos pela Lei 10.257 de 10/07/2001, que regulamenta os artigos 182 e 183 da Constituição Federal, e que estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências, sendo conhecida como Estatuto da Cidade, contemplando, entre outros itens, o Plano Diretor do Munícipio, escopo necessário do planejamento municipal.

 

A Lei determina que os municípios devem ter um Plano Diretor caso se enquadrarem nas seguintes condições:

 

1.     Ter mais de 20 mil habitantes;

2.     Fazer parte de regiões metropolitanas;

3.     Ser turístico ou

4.     Ter grandes obras que coloquem o meio ambiente em risco.

 

Impressiona verificar que com dados do IBGE do ano de 2000, portanto, há mais de 15 anos e um ano antes da aprovação da Lei, os municípios com mais de 20 mil habitantes somavam 1.460 de um total de 5.561 municípios, mas representavam, em número de habitantes, 80,20% da população do país, na época calculada em 169799170, pouco menos de 170 milhões.

 

O Censo Demográfico de 2010 aponta na mesma direção, ou seja, um forte adensamento populacional nas zonas urbanas, nas cidades, computando de uma população total de  190732694 habitantes no país, 160925792 habitantes nos limites das zonas urbanas, um percentual de 84,4% da população. Este contingente da população estava distribuído em 29,54% dos municípios brasileiros, os demais, municípios com menos de 20 mil habitantes, representavam 70,46% dos municípios do país.

 

Aplicando-se este pequeno filtro à realidade brasileira, obtemos um resultado impactante sob o ponto de vista do percentual, apesar da Lei 10.257, conhecida como Estatuto da Cidade, aplicar-se a municípios com mais de 20 mil habitantes, estes representam, com dados de 2010, 84% da população brasileira, ou seja, um universo extremamente significativo da população sob a égide dos processos e ferramentas do Plano Diretor.

 

A Lei, promulgada em 2001, deu início a um processo de elaboração, aprovação e implantação dos Planos Diretores nos municípios e, por força da própria Lei, há determinação de que o Plano Diretor seja revisto ou refeito a cada 10 anos.

 

O processo de constituição do Plano Diretor exige que todas as atividades do município estejam representadas, principalmente aquelas que compõem as atribuições do governo municipal, portanto, não poderia estar ausente a questão da educação básica, contemplando a educação infantil e séries iniciais do ensino fundamental, áreas afetas ao governo municipal em decorrência de suas obrigações constitucionais. Abre-se, portanto, uma oportunidade ímpar de levar a questão das Bibliotecas Escolares para dentro do planejamento estratégico do município, pensado e projetado para, a despeito de quem assuma a gestão municipal, seja de um partido ou de outro, instituir-se como um programa de governo, independente do gestor A ou B.

 

Dificuldades

 

O processo de elaboração do Plano Diretor deve seguir um roteiro de consultas e participação efetiva da população, sem o qual o processo não é legitimado. Ministério Público e demais órgãos de fiscalização são chamados a validar processo que culmina na aprovação do documento junto ao Poder Legislativo local, a Câmara de Vereadores.

 

Aí vem a pergunta:

 

- De quem se espera a iniciativa de pautar a questão das Bibliotecas Escolares no Plano Diretor?

 

Se você respondeu que a iniciativa vem do poder executivo municipal, ou seja, da Prefeitura, você deve ser uma pessoa bastante otimista, pois em decorrência da equação de distribuição dos recursos arrecadados pelos Estados, Municípios e União, a menor fatia fica com os municípios e em tempos de crise, caem os recursos arrecadados pelos entes participantes da Federação, por consequência, os municípios recebem valores ainda menores. Pressionados pelos gastos obrigatórios, as chamadas despesas obrigatórias, e os gastos da sua própria estrutura, o governo municipal vira alvo de todo tipo de demanda advinda dos mais ativos e organizados segmentos da sociedade local e nesse mix de reivindicações, há pouca chance da pauta das Bibliotecas Escolares ser inserida no Plano Diretor.

 

Se você respondeu que a iniciativa virá da área da Educação do município, ou seja, da Secretaria Municipal de Educação ou do Departamento de Educação da cidade, também devo concluir que o otimismo se mantém em alta. Desculpe-me, falar da área de Educação do Município é falar da estrutura administrativa da educação que com raras exceções, está sob o comando de uma estrutura viciada pela rotina da repetição de variáveis como sala-de-aula, espaço físico e condições de manutenção, cargos de direção, professor, carreira, poder local, pontos, entre outras demandas e dentre elas, a demanda premente da abertura de vagas de creche na estrutura de atendimento à população e à respectiva legislação.

 

Se você respondeu que a iniciativa virá da população, do cidadão, pai ou mãe dos atendidos pelas escolas municipais, bem, seu otimismo virou loucura! A população está longe dessa pauta, até mesmo a participação nas reuniões com professores para tratar do aprendizado ou desempenho dos filhos na escola não tem mobilizado o interesse e o sentido de urgência e importância para que os pais compareçam à escola! Esperar que a pauta das Bibliotecas Escolares seja apresentada pelo munícipe é esperar demais... esperar por muito e muito e muito tempo.

 

Se você respondeu que a iniciativa pode advir dos professores, meus parabéns, você realmente está no caminho certo, porém, no país errado! A resposta tem todas as razões como respaldo, afinal, que educação pode prescindir de uma boa biblioteca, de livros, das matrizes do conhecimento registrado, do suporte de todo conhecimento acumulado e transferido de geração em geração por séculos e séculos de desenvolvimento de nossa civilização? Você esqueceu que esse professor vive no Brasil e teve toda a sua formação sem ter acesso a Bibliotecas, elas apareceram quando de sua formação superior, complementar ou na graduação, quando tiveram e se tiveram, portanto, se eles chegaram até ali sem Bibliotecas, reproduzirão a educação que tiveram, sem acesso a bibliotecas, quando muito, e já concebendo como um grande recurso, adotando um livro didático sob os auspícios do PNLD para alegria do mercado editorial brasileiro e internacional, com seus mais de 500 milhões de reais de recursos. Prova disso é que em toda a escola que implanta uma verdadeira Biblioteca os professores não sabem como trabalhar com esse recurso, a Biblioteca tende a ficar isolada do contexto pedagógico, nem docentes, nem coordenadores sabem “conectar” este recurso ao projeto pedagógico, muito menos à efetividade do trabalho educacional! Não esperem deles, estão preocupados com seus baixos salários, com sua carga horária estafante, com as políticas internas de progressão, com seu relacionamento com as Coordenações e Direções, com o fato dos alunos não prestarem mais atenção às suas aulas, pelo fato de não demonstrarem mais respeito à profissão docente, por, em muitas escolas, poderem passar de ano sem corresponder nas avaliações de aprendizado, portanto, há tanto que se preocupar que por vezes, lança-se a toalha, abandona-se a sala-de-aula, busca-se outra atividade. Neste contexto, a Biblioteca Escolar não representa uma urgência, uma necessidade premente, muito menos uma pauta a ser proposta.

 

Uma pequena parada

 

Um pequeno parêntesis antes de darmos continuidade às possibilidades de respostas à pergunta posta; me perdoem, mas não consigo deixar de contar uma pequena história relatada por um colega bibliotecário do interior paulista. O colega atua numa escola de ensino técnico-profissionalizante fora da esfera do governo municipal mas, ao saber de um evento que discutiria a educação no âmbito do município, no formato de uma Conferência preparatória para elaboração do Plano Municipal de Educação que por sua vez subsidiaria o Plano Diretor do Município em construção, viu a oportunidade de defender e pautar a Lei 12244 e as Bibliotecas Escolares no documento em construção. Inscreveu-se no evento no grupo de trabalho da educação fundamental, orientado às discussões da educação pública municipal, adentrou a sala e viu-se medido dos pés à cabeça pelo seleto grupo de professoras zelosas de sua área. A reunião iniciou com a leitura de uma minuta preparada pela Secretaria de Educação e desenrolou-se como se o texto fosse objeto dado por aprovado e que “apenas” poderia ser revisado na forma. Após alguns minutos de leitura rápida e algumas colocações de perfil formal, o bibliotecário fez uma intervenção, apresentou-se ao grupo, anunciou a motivação de sua participação, informou sobre a Lei da Universalização das Bibliotecas nas escolas e solicitou que fosse inserido um texto que apresentasse a questão das Bibliotecas Escolares, da Lei 12244 e as providências necessárias à sua efetivação progressiva até o limite de tempo determinado pela Lei, ou seja, 2020. De imediato, enquanto ainda falava, ouvia-se manifestações ruidosas de desaprovação e censura do grupo que lembrava as manifestações de desaprovação em discursos no Parlamento Britânico. Após relato do colega, as professoras entreolharam-se e, de forma incisiva, “negaram provimento à questão”, manifestaram-se de forma ruidosa e contrária à solicitação do colega, em movimento coletivamente espontâneo e homogêneo, voltaram-se para o bibliotecário e, intimidando-o, levantaram sucessivas e imediatas razões para o não atendimento à solicitação do mesmo. O colega não se intimidou, já previa a reação contrária e insistiu que não se tratava de discussão do mérito ou de prioridade a ser estabelecida pelo grupo, tratava-se de Lei e Lei se obedece, não se escolhe, impõe-se. Tratava-se de assegurar, via Plano Municipal de Educação, a inserção do tema e da Lei no Plano Diretor do Município para que os recursos necessários à sua execução fossem observados e assegurados como parte de uma política e compromisso do governo local, independentemente dos governantes. O texto foi inserido, passou pela Plenária da Conferência a despeito das manifestações contrárias dos professores.

 

Voltando à pergunta.

 

Se você respondeu que a iniciativa deve vir dos Bibliotecários, bem, fico muito feliz e parabenizo. As Bibliotecas Escolares não serão pautadas em nenhuma instância se não houver um trabalho efetivo individual e coletivo, devidamente organizado e articulado entre os profissionais bibliotecários e demais profissionais das Bibliotecas. Esta é uma oportunidade de colocarmos o “dedo na ferida”, como cidadãos que somos com o poder de intervenção e participação que cada um tem e deve exercer no seu âmbito de atuação, defendendo não um direito da profissão, mas um serviço que deve estar disponível à população escolar em toda rede municipal de educação, a estadual, mais complexa, necessita de mais trabalho profundo de mobilização, articulação e luta. Na esfera municipal, o Plano Diretor é uma ferramenta importantíssima, uma oportunidade imperdível de atuação e mobilização. Façamos o que os demais não o farão, não por nós mesmos, por todos, pela convicção de que estamos fazendo o que é certo, necessário, imprescindível ao desenvolvimento da educação no país, mesmo que no âmbito do município, pois é aqui que o mundo começa!

 

Se você reside em município com mais de 20 mil habitantes, procure saber sobre o Plano Diretor do município, sobre o Plano Municipal de Educação ou documento afim, procure os demais colegas que atuem no município para articularem propostas e grupos de pressão para participarem das reuniões, audiências públicas temáticas, consultas, encontros comunitários e eventos que permitam a manifestação e inclusão de propostas e temas no Plano Diretor. Pautar a temática das Bibliotecas Escolares será uma grande vitória, e a cada vitória, muitos agradecerão, pois estaremos lutando por todos, pela educação!


   557 Leituras


Saiba Mais





Sem Próximos Ítens

Sem Ítens Anteriores



author image
ARTUR DA SILVA MOREIRA

Bibliotecário, fundou e presidiu o Grupo de Bibliotecas de Instituições Particulares de Ensino Superior – GBIPES (1997 – 2004) e a Comissão Brasileira de Bibliotecas das Instituições Federais de Educação Profissional, Científica e Tecnológica – CBBI (2011 – 2014). Formado pela FESP-SP, turma de 1987. Coordena o Grupo de Trabalho de Cadastro de Bibliotecas e Profissionais da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e atua como moderador e administrador da Lista de Discussão da CBBI, atualmente com 672 membros.