LEIS IMPEDINDO MANIFESTAÇÕES
No século XVIII, as leis funcionavam para impedirem as manifestações.
Art. 53. É expressamente proibido nas ruas, praças ou casas da cidade:
§ 2º Fazer fandangos ou batuques
§ 4º Os bailes de escravos chamados congada e jongo.
Paranaguá 13 de abril de 1877.
Art. 92. Juntarem-se dentro da povoação nas ruas, praças, ou dentro de casa, escravos com tambores e cantorias; penas, sendo dentro de casa 8$000 de multa, pago pelo inquilino ou senhorio da propriedade que permitir; e sendo nas ruas serão os mesmos dispersados.
Curitiba, 14 de abril de 1877.