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TRIBUNAL CONDENA EX-BOLSISTA DE DOUTORADO


O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ontem (03/07/06) o ex.bolsista Egberto ......... a pagar R$ 459.967,44  (quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) por não cumprir normas de concessão de bolsa de doutorado no exterior, conforme termo de compromisso firmado com o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnolólico (CNPq).
De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, o bolsista não retornou ao país, depois de concluir o curso, para aplicação dos conhecimentos adquiridos, como constava da norma  de concessão do crédito. Diante do exporto, o tribunal estabeleceu um prazo de 15 dias para que Egberto ..... comprove o recolhimento da dívida ao CNPq.
Também foi autorizada a cobrança judicial do valor devido.  De acordo com o relator, ainda cabe recurso, mas os  autos foram encaminhadas ao Ministério Público da União para as providências cabíveis.

Divulgado por Cinforme – Enviado em 04/07/2006

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.