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JUSTIÇA RESTITUI EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISMO


O Tribunal Regional Federal da 3a. Região restituiu ontem a exigência de formação específica em Jornalismo para o exercício da profissão. O julgamento do TRF anula decisão de 2001, da 16a. Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que acabava com a obrigatoriedade do diploma, com base em suposta ameaça à liberdade de expressão.

Fonte: Jornal de Londrina, Caderno Brasil, p.1, 27 de outubro de 2005

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.