JUSTIÇA RESTITUI EXIGÊNCIA DE DIPLOMA PARA JORNALISMO
O Tribunal Regional Federal da 3a. Região restituiu ontem a exigência de formação específica em Jornalismo para o exercício da profissão. O julgamento do TRF anula decisão de 2001, da 16a. Vara Cível da Justiça Federal de São Paulo, que acabava com a obrigatoriedade do diploma, com base em suposta ameaça à liberdade de expressão.
Fonte: Jornal de Londrina, Caderno Brasil, p.1, 27 de outubro de 2005