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BARRADOS NO DITADO


Sete pré-candidatos a vereador de Rio Grande da Serra, cidade do ABC Paulista, tiveram suas candidaturas indeferidas porque foram reprovados em um ditado. O juiz eleitoral Gustavo Romero Fernandes pediu que os candidatos reproduzissem o seguinte trecho: “A propaganda eleitoral começou no dia 6 de julho. No entanto, o candidato só poderá ter gasto eleitoral quando tiver o CNPJ”. Eles também tiveram de ler parte da lei orgânica do município além de uma reportagem de jornal.


Fonte: Língua Portuguesa, v.3, n.36, p.10, out. 2008

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.