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CONDENADOS A LER


O que alguns consideram prazer, para outros é obrigação. Nessa encruzilhada frequentemente se encontra a prática da leitura. Seria, então, interessante saber como esta é encarada por três acusados de praticar crimes na internet, isso porque um juiz do Rio Grande do Norte os condenou a... ler. Entre medidas como não frequentar Lan houses, não ingerir álcool nem participar de redes de relacionamento com o Orkut, os infratores estão obrigados a ler obras literárias indicadas pelo juiz, e a entregar trimestralmente relatório “realizado de próprio punho”, “revelando suas impressões sobre os temas principais de cada livro”, segundo estabelece a sentença. Os dois primeiros livros são Vidas Secas, de Graciliano Ramos, e a Hora e a Vez de Augusto Matraga, de Guimarães Rosa. Se não cumprirem integralmente as condições estabelecidas, os acusados ficarão sujeitos a uma nova decretação de prisão preventiva.


Fonte: Discutindo Literatura, ano 3, n.18, p.8

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.