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TCU CONDENA DUAS ESTUDANTES A DEVOLVER QUASE R$ 800 MIL AO CNPQ


Alunas de pós-doutorado não retornaram ao Brasil após término de cursos. Uma delas alega ter devolvido verba; a outra propôs pagamento parcelado.

 

O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou duas estudantes de pós-graduação a devolver ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico (CNPq) quase R$ 800 mil referentes às bolsas que receberam para estudar no exterior. Uma estudante de pós-doutorado foi condenada a devolver R$ 489 mil e a outra, de doutorado, R$ 303 mil. Ainda cabem recursos.

 

Segundo o TCU, o valor devido pela estudante de pós-doutorado é relativo aos gastos para que ela frequentasse o curso de química de solos na Iowa State University, nos Estados Unidos, entre 1990 e 1995. A de doutorado fez curso de Física na Universidade de Copenhague, na Dinamarca, de 1989 a 1993.

 

Os termos da bolsa do CNPq estabelecem que o estudante que recebe recursos do programa deve retornar ao Brasil ao final do curso. De acordo com o TCU, as duas estudantes não retornaram ao país, alegando falta de empregos em suas áreas de trabalho.

 

Para o ministro André Luís de Carvalho, relator da ação contra a pós-doutoranda em química de solos, o argumento usado pela estudante mostra uma “preocupação pessoal” e não considera os investimentos feitos pela sociedade em seus estudos.

 

“A negativa em retornar ao Brasil, devida à oportunidade profissional no exterior, revela que a responsável preocupou-se muito mais com a satisfação do seu interesse particular do que com a consecução do interesse público, esquecendo-se de que a sociedade brasileira financiou o seu estudo no exterior, com dispêndio de recursos públicos que deixaram de ser aplicados, aqui no país, em prol da gente humilde e necessitada brasileira”, escreveu.

 

O relator do processo contra a estudante de doutorado, Augusto Sherman Cavalcanti, adotou linha semelhante em sua decisão. Segundo ele, a justificativa dada pela aluna para não retornar ao Brasil após o fim do curso não é válida, já que “seu direito de escolher trabalho em qualquer país estava preservado. “Isso não afastaria o descumprimento de obrigação assumida junto ao Conselho.”

 

Tentativas de acordo

A estudante de doutorado afirmou na defesa apresentada ao TCU que já reembolsou o CNPq, mas disse não possuir o comprovante de pagamento e nem ter conseguido uma segunda via com o banco onde teria sido feito o depósito.

 

Cavalcanti não aceitou a explicação porque, segundo ele, a estudante poderia ter recorrido à Justiça para conseguir o comprovante, uma vez que as instituições bancárias devem manter registros de operações dessa espécie.

 

Já a ex-bolsista de química de solos chegou a propor pagamento de sua dívida em parcelas de US$ 100 mensais até quitar o valor com o CNPq. O pedido foi negado pelo conselho, que propôs pagamentos mensais US$ 860,36.

 


Fonte: Clique Aqui
Divulgado por Marlon Magno – Enviado para “biblio-uff” em 26/04/2009

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.