GERAL


COMISSÃO APROVA BIBLIOTECA OBRIGATÓRIA NAS ESCOLAS


A Comissão de Educação e Cultura aprovou ontem o Projeto de Lei 1831/03, do deputado Lobbe Neto (PSDB-SP), que obriga todas as instituições de ensino, públicas e privadas, a terem bibliotecas. O objetivo é universalizar as bibliotecas escolares e facilitar o acesso dos alunos a livros e demais fontes de pesquisa, além de melhorar os indicadores de acesso ao livro no Brasil.

Ampliação do aprendizado

O relator da matéria na comissão, deputado Bonifácio de Andrada (PSDB-MG), disse que o projeto é oportuno, já que no Brasil - em especial, na rede pública de ensino - existem poucas bibliotecas escolares. Segundo o parlamentar, as bibliotecas são fundamentais para transmitir o conhecimento atualizado, condizente com um mundo em constante transformação. "Face a essa generalizada carência, muitas vezes alunos e professores dispõem apenas do manual didático, o que limita o aprendizado", salientou.

Acervo

Andrada apresentou um texto substitutivo em que propõe pequenas alterações. Uma delas é que o acervo inicial mínimo seja de um livro por aluno matriculado em cada biblioteca a ser criada. No texto original, a proposta era de quatro obras por estudante. Outra mudança é a extensão do prazo estabelecido para as escolas formarem o acervo, que passou de cinco para dez anos. O relator explica que há pequenas escolas no interior, em municípios pobres que não teriam recursos para cumprir a meta em cinco anos.

Indicadores

Atualmente, existem 40 mil bibliotecas escolares registradas no Ministério da Educação. Entretanto, apenas as escolas públicas de ensino fundamental passam de 150 mil. Outro indicador deficitário é a quantidade de livros nas bibliotecas escolares. Enquanto nos Estados Unidos e Europa o mínimo é de dez exemplares por aluno matriculado, no Brasil não chega a três.

O índice per capita de livros no Brasil também é inferior. Enquanto nas principais cidades norte-americanas e européias a média anual varia de sete a 12 livros lidos por estudante, no Brasil, o índice é de 2,4 por habitante. O autor e o relator esperam mudar esse quadro, nas próximas décadas, com a aprovação do projeto.

Tramitação

O texto, que tramita em caráter conclusivo, seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Foi incorporado ao substitutivo aprovado o Projeto de Lei 3230/04, da deputada Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que trata do mesmo assunto. O projeto tramitava apensado à proposta do deputado Lobbe Neto. 


Fonte: Clique Aqui
Divulgado por Fernando Modesto – Enviado para “bibliotecariodsi” em 03/02/2006

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.