GERAL


MANIFESTO PELO CUMPRIMENTO DA LEI 12.244/2010


VAI TER BIBLIOTECA, SIM

 

Documento apresentado na Audiência Pública, da ALESC em 26 de julho de 2016.

 

Sancionada em 24 de maio de 2010, a Lei Federal 12.244, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, após mais de 6 anos de vigência, prossegue sendo olimpicamente desrespeitada por governos estaduais e municipais, entre eles o Governo do Estado de Santa Catarina.

 

Tal lei estabelece que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas. Ela define o que é biblioteca escolar, obriga a constituição de um acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado e determina que os sistemas de ensino deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão regulamentada de Bibliotecário.

 

Irresponsavelmente, muitos administradores públicos abstiveram-se, até o momento, de desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas seja efetivada. A Lei 12.244 não determina que isto ocorra apenas em 2020, mas sim que os esforços progressivos sejam efetivados num prazo máximo de dez anos, contados a partir de maio de 2010. Logo, para a Lei ser cumprida em sua totalidade até 2020, é necessário que ainda neste mandato o Governo do Estado de SC tenha iniciativa, vontade política, e apresente um planejamento com ações e prazos para a efetiva implementação da Lei.

 

Apesar dos diversos esforços empreendidos por entidades representativas da categoria profissional dos bibliotecários, muitos dirigentes públicos esquivam-se de cumprir tal Lei sob a desculpa de que não podem contratar mais pessoal porque estão no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entendemos que isso não pode ser impeditivo para o cumprimento da lei federal, mas, buscando superar o problema e assegurar sua efetividade, as entidades representativas dos bibliotecários propõem:

 

·         Ação de curto prazo: contratação de bibliotecários através de regime de Admissão em Caráter Temporário (ACT) para as vagas hoje existentes em bibliotecas escolares e que estão sendo ocupadas por profissionais de educação readaptados;

·         Ação de médio prazo - concurso público para bibliotecários em coordenações regionais para darem suporte técnico à gestão de conjuntos de bibliotecas por regiões que não tenham este profissional;

·         Ação de longo prazo - concursos públicos progressivos para suprir as demandas de todas as bibliotecas.

 

Assinam este documento:

Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB

Conselho Regional de Biblioteconomia/SC - CRB-14

Associação Catarinense de Bibliotecários - ACB

Coordenação do Curso de Biblioteconomia - UDESC

Coordenação do Curso de Biblioteconomia - UFSC

Coordenação do Curso de Biblioteconomia - UNOCHAPECÓ

Grupo de Bibliotecários da Área Escolar de Santa Catarina – GBAE/SC

Grupo de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina – GEBP/SC

Grupo de Acadêmicos de Biblioteconomia de Santa Catarina – GAB/SC

Grupo de Bibliotecários de Informação em Ciências da Saúde – GBICS/SC

Grupo de Informação e Documentação Jurídica de Santa Catarina – GIDJ/SC

Centro Acadêmico de Biblioteconomia - CAB/UDESC

Centro Acadêmico de Biblioteconomia - CAB/UFSC

Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários – FEBAB

Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação - ABECIN

Sindicato Nacional dos Profissionais da Informação - SINAInfo



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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.