MANIFESTO PELO CUMPRIMENTO DA LEI 12.244/2010
VAI TER BIBLIOTECA, SIM
Documento apresentado na Audiência Pública, da ALESC em 26 de julho de 2016.
Sancionada em 24 de maio de 2010, a Lei Federal 12.244, que dispõe sobre a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do País, após mais de 6 anos de vigência, prossegue sendo olimpicamente desrespeitada por governos estaduais e municipais, entre eles o Governo do Estado de Santa Catarina.
Tal lei estabelece que as instituições de ensino públicas e privadas de todos os sistemas de ensino do País contarão com bibliotecas. Ela define o que é biblioteca escolar, obriga a constituição de um acervo mínimo de um título para cada aluno matriculado e determina que os sistemas de ensino deverão desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas escolares seja efetivada num prazo máximo de dez anos, respeitada a profissão regulamentada de Bibliotecário.
Irresponsavelmente, muitos administradores públicos abstiveram-se, até o momento, de desenvolver esforços progressivos para que a universalização das bibliotecas seja efetivada. A Lei 12.244 não determina que isto ocorra apenas em 2020, mas sim que os esforços progressivos sejam efetivados num prazo máximo de dez anos, contados a partir de maio de 2010. Logo, para a Lei ser cumprida em sua totalidade até 2020, é necessário que ainda neste mandato o Governo do Estado de SC tenha iniciativa, vontade política, e apresente um planejamento com ações e prazos para a efetiva implementação da Lei.
Apesar dos diversos esforços empreendidos por entidades representativas da categoria profissional dos bibliotecários, muitos dirigentes públicos esquivam-se de cumprir tal Lei sob a desculpa de que não podem contratar mais pessoal porque estão no limite da Lei de Responsabilidade Fiscal. Entendemos que isso não pode ser impeditivo para o cumprimento da lei federal, mas, buscando superar o problema e assegurar sua efetividade, as entidades representativas dos bibliotecários propõem:
· Ação de curto prazo: contratação de bibliotecários através de regime de Admissão em Caráter Temporário (ACT) para as vagas hoje existentes em bibliotecas escolares e que estão sendo ocupadas por profissionais de educação readaptados;
· Ação de médio prazo - concurso público para bibliotecários em coordenações regionais para darem suporte técnico à gestão de conjuntos de bibliotecas por regiões que não tenham este profissional;
· Ação de longo prazo - concursos públicos progressivos para suprir as demandas de todas as bibliotecas.
Assinam este documento:
Conselho Federal de Biblioteconomia - CFB
Conselho Regional de Biblioteconomia/SC - CRB-14
Associação Catarinense de Bibliotecários - ACB
Coordenação do Curso de Biblioteconomia - UDESC
Coordenação do Curso de Biblioteconomia - UFSC
Coordenação do Curso de Biblioteconomia - UNOCHAPECÓ
Grupo de Bibliotecários da Área Escolar de Santa Catarina – GBAE/SC
Grupo de Bibliotecas Públicas de Santa Catarina – GEBP/SC
Grupo de Acadêmicos de Biblioteconomia de Santa Catarina – GAB/SC
Grupo de Bibliotecários de Informação em Ciências da Saúde – GBICS/SC
Grupo de Informação e Documentação Jurídica de Santa Catarina – GIDJ/SC
Centro Acadêmico de Biblioteconomia - CAB/UDESC
Centro Acadêmico de Biblioteconomia - CAB/UFSC
Federação Brasileira de Associações de Bibliotecários – FEBAB
Associação Brasileira de Educação em Ciência da Informação - ABECIN
Sindicato Nacional dos Profissionais da Informação - SINAInfo