TRIBUNAL CONDENA EX-BOLSISTA DE DOUTORADO
O Tribunal de Contas da União (TCU) condenou ontem (03/07/06) o ex.bolsista Egberto ......... a pagar R$ 459.967,44 (quatrocentos e cinquenta e nove mil e novecentos e sessenta e sete reais e quarenta e quatro centavos) por não cumprir normas de concessão de bolsa de doutorado no exterior, conforme termo de compromisso firmado
De acordo com o relator do processo, ministro Valmir Campelo, o bolsista não retornou ao país, depois de concluir o curso, para aplicação dos conhecimentos adquiridos, como constava da norma de concessão do crédito. Diante do exporto, o tribunal estabeleceu um prazo de 15 dias para que Egberto ..... comprove o recolhimento da dívida ao CNPq.
Também foi autorizada a cobrança judicial do valor devido. De acordo com o relator, ainda cabe recurso, mas os autos foram encaminhadas ao Ministério Público da União para as providências cabíveis.
Divulgado por Cinforme – Enviado em 04/07/2006