GERAL


ESTÁGIO NO SERVIÇO PÚBLICO É REGULAMENTADO PELO GOVERNO


A Secretaria de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento publicou nesta sexta-feira (31) a Orientação Normativa nº 7, que regulamentou o estágio em órgãos públicos do Executivo federal, para atender às exigências da nova lei geral de estágios (lei nº 11.788/08), sancionada em setembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

 

Direitos

 

Entre as mudanças estão férias remuneradas de 30 dias, após um ano de exercício no mesmo órgão. As férias, que preferencialmente devem coincidir com o recesso escolar, também poderão ser parceladas em até três etapas. Se o estágio for inferior a dois meses, os dias de recesso simultâneos às férias escolares serão concedidos de maneira proporcional.

 

Outro benefício previsto é o do auxílio-transporte, que deverá ser pago aos estagiários no mês anterior ao da utilização do transporte coletivo. O valor do auxílio é de R$ 6,00 diários, proporcionais ao número de dias efetivamente trabalhados e está proibido desconto no valor da bolsa para a concessão do auxílio-transporte.

 

Os novos direitos não poderão ser concedidos aos beneficiários de estágio obrigatório, em que o estagiário deve cumprir carga horária de estágio exigida no projeto do curso, condição necessária para aprovação e obtenção do diploma. Já o estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como uma atividade opcional, acrescida à carga horária regular.

 

Carga horária

 

Os estagiários poderão optar por cargas horárias de 30 horas ou 20 horas semanais. Para a jornada semanal de 30 horas, o valor da bolsa é de R$ 520, para estagiários de nível superior, e de R$ 290, para os de nível médio.

 

Caso o estagiário opte pela carga semanal de 20 horas, haverá redução de 30% no valor da bolsa. Em períodos de avaliação e mediante comprovação, o estagiário terá sua carga horária reduzida, pelo menos, à metade.

 

ProUni e Fies

 

Terão preferência para a realização de estágios em órgãos federais ligados ao Executivo estudantes beneficiados pelo Programa Universidade para Todos (ProUni) e pelo Programa de Financiamento Estudantil (Fies).

 

Contratos novos

 

As novas regras serão adotadas na assinatura dos novos contratos - contratos já em andamento incorporarão as mudanças quando houver a prorrogação do programa, com a assinatura da renovação de contrato.

 

Desligamento

 

O estagiário poderá ser desligado do programa caso seja comprovada insuficiência na avaliação de desempenho do órgão; pelo não comparecimento, sem justificativa, durante cinco dias consecutivos ou 30 dias durante todo o período de estágio; ou a pedido do próprio estagiário.

 

Duração

 

A realização de estágio no mesmo órgão tem a duração máxima de quatro semestres (dois anos), exceto para portadores de deficiência, que poderão estagiar na mesma entidade até o término do curso.


Divulgado por Sergio Velho – Enviado para “bibliotecarios” em 03/11/2008

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.