GERAL


UNIVERSALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS ESCOLARES

  • Por CAOP
  • Março/2019

CAOP INFORMA
Curitiba - 07/03/2019


Informativo no. 02/2019 – Universalização das Bibliotecas Escolares

"Prazo até maio de 2020 para universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino do país"

 

 

Prezados Colegas,

A Lei nº 12.244/2010, publicada em 25 de maio de 2010, representou um importante avanço para a melhoria da qualidade da educação no país ao instituir como meta a universalização das bibliotecas escolares em todas as unidades educacionais da rede pública e privada, estimulando os Sistemas de Ensino a desenvolverem esforços progressivos para a sua concretização no prazo máximo de 10 (dez) anos, isto é, até 2020.

Segundo a mencionada legislação, considera-se biblioteca escolar toda a coleção de livros, materiais videográficos e documentos registrados em qualquer suporte, devendo conter, obrigatoriamente, acervo com ao menos um título para cada aluno matriculado, cabendo ao respectivo sistema de ensino determinar a ampliação deste acervo conforme a sua realidade.

No entanto, atualmente, segundo dados oficiais do último Censo Escolar de 2018, disponibilizados em janeiro do corrente ano, pelo Instituto Nacional de Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), 51,2% das escolas de educação básica do Brasil possuem bibliotecas ou salas de leitura, sendo que, no que concerne a região Sul do País, constatou-se que apenas 52,8% das instituições de ensino da Rede Municipal de Educação estão de acordo com a Lei nº 12.244/2010.

Diante disso, tendo em vista que o prazo para o cumprimento efetivo da legislação em questão expira no mês de maio do próximo ano, este Centro de Apoio Operacional sugere às Promotorias de Justiça com atribuição em educação que diligenciem junto às respectivas Secretarias Municipais de Educação o cumprimento da Lei nº 12.244/2010, com a implementação de bibliotecas escolares na totalidade de instituições de ensino até a mencionada data.

Atenciosamente,

MICHELE ROCIO MAIA ZARDO
Procuradora de Justiça - Coordenadora

LUCIANA LINERO
Promotora de Justiça

Acesso em: 19/03/2019


Autor: CAOP
Fonte: CRB-9
Divulgado por Adriano Lopes

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.