GERAL


UE APROVA RETENÇÃO DE DADOS DE COMUNICAÇÕES ENTRE CIDADÃOS


Ação visa monitorar ligações telefônicas e mensagens eletrônicas para combater ações terroristas.

 

Bruxelas - O Conselho de ministros da Justiça e do Interior da União Européia deu hoje a aprovação definitiva a uma diretiva que permitirá reter dados de comunicações telefônicas e eletrônicas na luta contra o terrorismo, norma que deve entrar em vigor no segundo semestre de 2007.

 

Apesar dos votos contra da Irlanda e da Eslováquia, que não concordaram com a base jurídica escolhida para esta legislação, a UE obteve a maioria qualificada necessária para aprovar esta diretiva, que já tinha recebido em dezembro o sinal verde do Parlamento Europeu.

 

O comissário europeu de Segurança, Liberdade e Justiça, Franco Frattini, assinalou hoje durante o breve debate público prévio à aprovação que foi possível conciliar "as exigências de segurança e de respeito à liberdade", já que inclui salvaguardas para o direito à vida privada.

 

A diretiva abrange as ligações telefônicas, inclusive as chamadas perdidas ou não atendidas, as mensagens de texto, cartas e comunicações eletrônicas.

 

Os dados a serem retidos serão "os necessários para localizar e identificar a fonte de uma comunicação", ou seja, os números de telefone de origem e destino; os nomes e endereços das pessoas que ligam e daquelas para as que estão registrados os números de telefone no momento da conexão, assim como o serviço telefônico utilizado.

 

Os crimes em que a norma será aplicada são os "graves, de acordo com a definição de cada Estado membro em sua legislação nacional".

 

Assim que a norma for publicada no Diário Oficial da UE, os Estados-membros terão 18 meses para incorporar a sua legislação interna as disposições que obrigam as companhias de telecomunicações a reter entre seis e 24 meses os dados das ligações e das mensagens.

 

Os países que solicitarem terão 18 meses de período transitório no que se refere à retenção dos dados de comunicações através da internet.


Divulgado por Jonathan Pereira – Enviado para “bib_virtual” em 22/02/2006

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.