GERAL


JUIZ MANDA PUNIR PUBLICIDADE SÓ EM INGLÊS


Rogério Pagnan

 

Decisão liminar (provisória) ordena que anúncios apenas usem estrangeirismos se a tradução em português tiver o mesmo espaço.

 

Haverá multa à União se ela não fizer cumprir o Código de Defesa do Consumidor; governo irá analisar decisão antes de se manifestar.

 

O juiz federal substituto da 1ª Vara de Guarulhos (SP), Antônio André Muniz Mascarenhas de Souza, determinou que o governo federal fiscalize o uso da língua portuguesa em anúncios publicitários pelo país, em combate ao estrangeirismo.

 

Expressões como “sale”, “off” e “summer”, comuns nas peças publicitárias, deverão ser acompanhadas de tradução na língua nacional, com o mesmo destaque da estrangeira. A medida vale para termos em qualquer língua, mas afeta principalmente palavras em inglês, as mais usadas por anunciantes.

 

Segundo a decisão, em caráter liminar (provisório), o governo federal deverá aplicar as punições já previstas no artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor, como multa, apreensão do produto e cassação dos registros. Se não cumprir a ordem judicial, a União será multada em R$ 5.000 por dia.

 

O governo Lula também é obrigado, pela liminar, a avisar os órgãos de defesa do consumidor que eles devem divulgar, a consumidores e fornecedores, a necessidade da tradução em todo o território nacional.

 

A media vale para anúncio com “proposta contratual” – que traz desconto, condição de pagamento, garantia, validade e risco inerente ao produto. Afeta desde vitrines de lojas até meios de comunicação como TV, rádio, jornal e internet. Peças exclusivamente publicitárias estão isentas da tradução. “Não pode é dizer, em língua estrangeira “entre na minha loja que estamos com 50% de desconto””, exemplificou o procurador Matheus Baraldi Magnani, 30, autor da ação.

 

O juiz diz que a informação em português “trata-se de um direito fundamental de inserção da pessoa humana na sociedade: o direito à informação”. Magnani diz concordar. “O sujeito pode não ter acesso econômico à rua Oscar Freire, mas ele tem, pelo menos, um direito básico de digestão visual daquelas expressões, de intelecção daquelas expressões”.

 

Na visão do procurador, alguns fornecedores usam propositalmente as expressões estrangeiras para evitar clientes.

 

O Ministério Público Federal fez uma enquete pela internet e, segundo o procurador, cerca 300 pessoas foram consultadas sobre o tema. “Foi assustadoo o índice de apoio, acima de 90%”.

 

A AGU (Advocacia Geral da União) disse, ontem à noite, que estuda o teor da decisão para analisar se irá recorrer.

Fonte: Clique Aqui
Divulgado por Raphael Oliveira – Enviado para Infohome em 12/01/2007

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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.