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CONTROLE DE AUTORIDADE E O GÊNERO NA RDA

Uma das situações vivenciadas no setor de tratamento ou serviço técnico da biblioteca, está na exigência corriqueira de corrigir determinados elementos de um registro bibliográfico, mesmo quando esses elementos estão em fluxo. A necessidade de o bibliotecário nomear as coisas para localizá-las ou recuperá-las posteriormente e significando, nesta atividade bibliotecária, que não há como escapar da adoção de uma política de nomeação. 

Um exemplo desta exigência, encontramos no controle de autoridade, que é o processo de unificar, mediante a utilização de uma forma normalizada nos catálogos bibliográficos, os pontos de acesso e as suas distintas relações. 

Envolve a normalização dos nomes de pessoas, entidades, títulos uniformes ou assuntos que podem constituir o ponto de acesso principal ou secundário, em um catálogo. A finalidade é facilitar a identificação e a recuperação dos materiais armazenados na coleção, e evitar confusões no que se refere a ocorrência de homônimos, sinônimos ou variedades de nomes com os quais podem ser denominados uma pessoa, entidade, obra, tema ou conceito. Sobre a questão, relacionada ao controle de autoridade, pode ser encontrada na coluna: ”qual a graça do autor: antropônimo ou pseudônimo? - parte I e parte II”.

Apenas para acrescentar, saliente-se que relacionado à questão do controle de autoridade, no Brasil, há o Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, que dispõe sobre o uso do nome social e o reconhecimento da identidade de gênero de pessoas travestis e transexuais no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional. O nome social é a designação pela qual a pessoa travesti ou transexual se identifica e é socialmente reconhecida; e a identidade de gênero que se refere à dimensão da identidade de uma pessoa que diz respeito à forma como se relaciona com as representações de masculinidade e feminilidade e como isso se traduz em sua prática social, sem guardar relação necessária com o sexo atribuído no nascimento. O nosso destaque é para a temática do gênero.

Com os modelos dos Requisitos Funcionais para Controle de Autoridade (FRAD), indicando os dados necessários ao controle de autoridade, elenca-se uma extensa lista de atributos relacionados à entidade “pessoa física”. Nos FRAD esses atributos são: 

  1. Data ou datas associadas à Pessoa – inclui ano ou dia, mês e ano de nascimento, falecimento, etc. Informação também expressada por ano, período ou século de atividade.
  2. Título da Pessoa – cargo, nobreza ou realeza, eclesiástico, honorífico, etc. associado com a pessoa [FRBR] como por exemplo: rainha, duque, papa, comandante, primeiro ministro, governador. Também inclui termos de tratamento, por exemplo: senhora, swami, professor.
  3. Gênero – termo pelo qual se identifica a pessoa (exemplo: masculino, feminino, outro, etc.).
  4. Lugar de Nascimento – localidade, cidade, estado e/ou país no qual a pessoa nasceu.
  5. Lugar de Falecimento – localidade, cidade, estado e/ou país no qual a pessoa faleceu.
  6. País – estado com o qual a pessoa se identifica.
  7. Lugar de Residência – país, estado, cidade etc., no qual a pessoa resida ou tenha residido.
  8. Afiliação – grupo ao qual a pessoa faça parte ou tenha estado filiada por meio do trabalho, pertinência, identidade cultural, etc.
  9. Endereço – direção atual ou anterior do lugar de residência, de trabalho ou de emprego da pessoa. Inclui dados do logradouro, código postal, número de telefone, correio eletrônico, etc. Também inclui o endereço de um site da pessoa, sobre a pessoa ou relacionado com a pessoa.
  10. Língua da Pessoa – idioma utilizado pela pessoa ao criar uma expressão para uma publicação, uma retransmissão, etc.
  11. Campo de Atividade – âmbito de trabalho, área de conhecimento, etc. ao qual a pessoa se dedica ou se dedicou.
  12. Profissão – profissão ou ocupação no qual a pessoa trabalha ou trabalhou.
  13. Bibliografia – informação relativa à vida ou história da pessoa.
  14. Outras informações associadas com a pessoa – elementos de informação distintos do título pelo qual a pessoa é conhecida ou identificada. Inclui elementos como: santo, espirito etc., além de: júnior, III, etc., quando se associa com uma pessoa cujo nome inclui sobrenome com grau de parentesco. Também inclui informação que associa a pessoa a uma determinada obra (por exemplo: Autor de casa grande e senzala), ou que associa a pessoa com outra pessoa (por exemplo: discípulo de Rambrand).

Muitas das abordagens preconizadas nos FRAD estão incorporadas na RDA. Assim, os catalogadores se deparam, em seus processos, com a instrução 9.7, e se registrada, requer que o atributo gênero seja corrigido nos registros de controle de autoridade compatíveis com a norma. Diante desta situação que um grupo de catalogadores norte-americanos empreenderam movimento para torná-la opcional.

A instrução está inserida no capítulo 9, referente à Identificação de Pessoas [Identifying Persons], e que fornece orientações sobre registro de nomes e outros atributos de identificação como elementos separados, como partes dos pontos de acesso ou como ambos. A instrução 9.7 – Gênero, apresenta-se como:

9.7.1: Instruções Básicas sobre o Registro do Gênero

9.7.1.1: Abrangência: o gênero constitui o gênero com o que se identifica a pessoa.

9.7.1.2: Fontes de Informação: retirar a informação sobre o gênero de qualquer fonte.

9.7.1.3: Registro do Gênero: registrar o gênero da pessoa utilizando um termo apropriado da seguinte lista:

                            Feminino

Masculino

Não conhecido

Se nenhum dos termos for apropriado ou suficientemente específico, registrar um termo ou frase apropriados. EXEMPLO: Intersexo e/ou mulher transexual.

Registrar o gênero como um elemento separado. O gênero não se registra como parte de um ponto de acesso. Indique a fonte de informação aplicando as instruções fornecidas em 8.12.1.3 RDA. 

[A instrução 8.12.1.3 RDA, se refere ao registro da fonte consultada: citar as fontes usadas para determinar um nome preferido ou uma variante do nome, seguido de uma breve citação da informação encontrada. Identifique a localização específica na fonte em que se encontrou a informação. Exemplo: Her Big book of baby names, ©1982, página do título: Sandra Buzbee Bailey]

Antes de janeiro de 2016, a instrução 9.7 orientava os catalogadores à registrarem o gênero na identificação de pessoas. Embora a RDA tenha dado aos catalogadores a flexibilidade para registrar mais de dois rótulos de gênero, a instrução 9.7 é limitada aos catalogadores pelo Name Authority Cooperative Program (NACO) para um vocabulário controlado binário: masculino, feminino ou não conhecido. 

Entretanto, há um conceito teórico denominado teoria Queer (Queer theory). É uma teoria sobre o gênero a afirmar que a orientação sexual e a identidade sexual ou de gênero dos indivíduos são o resultado de um constructo social e que, portanto, não existem papéis sexuais essencial ou biologicamente inscritos na natureza humana, diante das formas socialmente variáveis de desempenhar um ou vários papéis sexuais.

Apesar do que informa a instrução 9.7, o fato é que o gênero simplesmente não funciona de maneira binária. O gênero é socialmente construído e contingente. Exigir um rótulo binário significa exigir que os catalogadores ignorassem os desejos de muitos autores de variantes trans e de gênero, bem como autores que simplesmente não desejam revelar o seu gênero. 

Diante deste problema, um grupo de catalogadores pressionou o RDA Steering Committee para uma mudança da mencionada instrução, o que foi obtida. Além disso, o produto da teorização e ativismo, e a mudança da instrução RDA também representam um momento significativo de práxis do bibliotecário. O acontecimento lembra aos bibliotecários que pensar e trabalhar em conjunto pode mudar a profissão para o bem.

O caso também observa aos catalogadores a necessidade de compreender o pensamento sobre gênero fora do binário masculino/feminino e de como isto afeta sua prática catalográfica.

Ademais, tem sido aventado pelos catalogadores envolvidos na discussão sobre gênero, a pertinência de analisar o desenvolvimento da RDA e a mudança na prática de catalogação para o controle de autoridade de nome, a fim de compreender a necessidade de promover uma intervenção na instrução RDA 9.17 - Informação Biográfica, assim apresentada na norma:

9.17.1: Instruções Básicas sobre o Registro de Informação Biográfica

9.17.1.1: Abrangência: a informação biográfica é a informação pertinente à vida ou história de uma pessoa.

9.17.1.2: Fontes de Informação: retire a informação biográfica de qualquer fonte.

9.17.1.3: Registro da Informação Biográfica: registrar a Informação sobre a vida ou história da pessoa. Registre a informação bibliográfica como um elemento separado. A informação biográfica não é registrada como parte de um ponto de acesso.

EXEMPLO:

James Sakamoto nasceu em Seattle (EUA) em 1903 e se formou na Franklin High School em 1920. Foi fundador e editor do Japanese-American courier, um jornal em língua inglesa em Seattle (1928-1942), que deixou de ser publicado quando a população japonesa foi removida da cidade durante a Segunda Guerra Mundial. Ele também ajudou a fundar a Japanese American Citizens League em 1930 e foi o seu segundo presidente nacional de 1936-1938. Sakamoto passou quatro meses como supervisor chefe no Camp Harmony Assembly Center em Puyallup, Wash., antes de ser preso no Minidoka Relocation Center em Hunt, Idaho, por três anos. Ele retornou a Seattle em julho de 1945, com sua esposa e família. Sakamoto trabalhou para a Society of St. Vincent de Paul até sua morte em 1955.

Informação biográfica sobre James Y. Sakamoto

 

Conforme seja apropriado, incorpore a informação associada com elementos específicos de identificação (ver 9.3 – 9.16 RDA) no elemento de informação biográfica.

EXEMPLO:

Alice Ann Munro (née Laidlaw) é uma escritora canadense e três vezes vencedora do Prêmio Canada’s Governor General para ficção em língua inglesa. Ela nasceu em 10 de julho de 1931 em Wingham, Ontário. Casou-se com James Munro em 1951, Alice Munro morou em Vancouver e Victoria, B.C. até o seu divórcio em 1972, quando retornou a Ontário para aceitar o cargo de escritora residente na University of Western Ontario. Em 1980, Munro ocupou o cargo de escritora residente na University of British Columbia e University of Queensland. Ela atualmente mora em Clinton, Ontário. Informações biográficas adicionais podem ser encontradas em http://en.wikipedia.org/wiki/Alice_Munro

Informação biográfica sobre Alice Munro

Alerta-se ao bibliotecário não se limitar a analisar o código apenas sob a perspectiva de seu uso, há que discutir as implicações e as melhores práticas em seu processo de trabalho. 

Atentar, como no caso comentado, que o registro de gênero de uma pessoa em uma base de controle de autoridade sob a RDA, deve se desenvolver em uma descrição ética para gênero, baseadas nas recomendações do PCC Ad Hoc Task Group on Gender in Name Authority Records.

As transformações que reconfiguram a atividade catalográfica e a adesão às novas normas e protocolos de representação, não invalidam a responsabilidade dos catalogadores de intervirem nas discussões e na promoção de mudanças positivas em nome dos autores e usuários, e ajustadas aos avanços sociais contemporâneos.


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.