NEUTO DE CONTO PROPÕE A CRIAÇÃO DE FUNDO PARA BIBLIOTECAS PÚBLICAS
Laércio Franzon
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O Funab deverá se tornar um dos principais mecanismos de implementação da Lei nº 10.753/03, conhecida como Lei do Livro e da Leitura. Seus recursos, conforme sugerido por Neuto de Conto, serão constituídos por doações, legados, subvenções e auxílios de entidades de qualquer natureza, inclusive organismos internacionais, além de reembolso de operações de empréstimos realizadas através do fundo e do resultado de aplicações em títulos públicos federais.
"A Lei nº 10.753/03 foi instituída com o objetivo de incentivar projetos de incentivo ao livro e à leitura. Nela estão previstos diversos mecanismos de promoção de ações de leitura, formação de acervos criação e manutenção de bibliotecas. Entretanto, faz-se necessário tornar realidade essa política com o aporte de recursos", diz Neuto de Conto.
Na justificação de sua proposta, Neuto de Conto lamenta a falta do hábito da leitura de livros pela população brasileira. Ele lembra que as sociedades em que a prática da leitura é disseminada têm melhores condições de compreender a importância das artes plásticas, do teatro, da dança, da música, bem como da necessidade de preservar seu patrimônio histórico, tradições e costumes.