GERAL


CRIAÇÃO DO CRB-15Š REGIÃO


CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA

RESOLUÇÃO Nº 84, DE 31 DE OUTUBRO DE 2007

Cria o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, conferidas pelas Leis nº 4.084/62, 9.764/98, Decreto nº 56.725/65 e Resolução CFB nº 46/02, resolve:

Art. 1° Criar o Conselho Regional de Biblioteconomia da 15ª Região, pelo desmembramento do CRB-4.

Art. 2° O CRB-15, a que corresponde a Jurisdição territorial dos Estados da Paraíba e do Rio Grande do Norte, terá sede e foro em João Pessoa e a organização determinada nesta Resolução, na Decisão CFB Nº 001/07, bem como no seu Regimento Interno.

Art. 3° O CRB-15 será constituído de 12 (doze) membros titulares e de 03 (três) suplentes, eleitos na forma da legislação vigente.

Art. 4° A primeira eleição para composição do CRB-15 que será presidida pelos Delegados-Gestores designados pelo CFB, se realizará em dezembro de 2008, na mesma data fixada para os demais CRB, com observância do disposto na Resolução CFB n.º 47/02 e em normas complementares baixadas pelo CFB.

Art. 5° No período de organização, que se estenderá até a posse dos Conselheiros eleitos, o CRB-15 será dirigido por Delegados-Gestores, designados pelo CFB, por deliberação do Plenário.

Parágrafo único - Aos Delegados-Gestores incumbem, além da direção do CRB-15 na fase de estruturação, preparar o processo eleitoral.

Art. 6° O plano, com o respectivo cronograma da transferência, pelo CRB-4, da competência relacionada à fiscalização do exercício profissional na Jurisdição do CRB-15 e do acervo correspondente aos profissionais na mesma domiciliados, será elaborado com audiência dos dois CRBs e aprovado por ato do Presidente do CFB, para execução até 31 de dezembro de 2008.
Parágrafo único - A competência relacionada aos profissionais domiciliados na jurisdição territorial do CRB-4, enquanto não transferida ao CRB-15, continuará sendo exercida em toda plenitude pelo CRB-4.

Art. 7° Ao Presidente do CFB compete expedir os atos necessários à complementação desta Resolução, para o fim de assegurar a integral realização de seus objetivos.

Art. 8° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

NÊMORA ARLINDO RODRIGUES
Presidente do Conselho



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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.