FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS OBRIGA FACULDADE A INDENIZAR ALUNA POR DANO MORAL
Sentença do 3º Juizado Especial Cível de Taguatinga (DF) condenou a Universidade Paulista - UNIP a pagar R$ 1.500,00, a título reparação, a uma aluna que sofreu restrições no acesso a material de estudo devido à suposta pendência de empréstimo de livro.
A autora
A juíza Leila Arlanch explica na sentença que cabe à ré comprovar que a autora realmente pegou emprestado o livro questionado. Em vez disto, a associação se limitou a afirmar que a autora o tomou por empréstimo, acrescentando que, à época dos fatos, os livros eram emprestados mediante simples apresentação da identidade estudantil, sendo anotado na ficha o nome do aluno.
Entendendo que tal fato trouxe prejuízo aos sentimentos, reputação, honra e integridade moral da autora (acusada falsamente de não ter devolvido material de estudo), o que teria causado violação aos direitos da personalidade, atingindo, em última análise, seu sentimento de dignidade, a julgadora considerou obrigatória a necessidade de reparação.
A UNIP recorreu, mas a decisão foi mantida pela 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais. (Proc. nº 2008 07 1 011281-2 - com informações do TJ-DFT e da redação do Espaço Vital ).
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Divulgado por Nelson Oliveira – Enviado para “bibamigos” em 19/06/2009