TEXTOS


  • Textos interessantes e curiosos relacionados com a área, abrangendo citações, dados históricos, notícias etc...

LEIS IMPEDINDO MANIFESTAÇÕES

  • Autor não informado
  • Agosto/2013

No século XVIII, as leis funcionavam para impedirem as manifestações.

Art. 53. É expressamente proibido nas ruas, praças ou casas da cidade:
§ 2º Fazer fandangos ou batuques
§ 4º Os bailes de escravos chamados congada e jongo.

Paranaguá 13 de abril de 1877.

 

 

Art. 92. Juntarem-se dentro da povoação nas ruas, praças, ou dentro de casa, escravos com tambores e cantorias; penas, sendo dentro de casa 8$000 de multa, pago pelo inquilino ou senhorio da propriedade que permitir; e sendo nas ruas serão os mesmos dispersados.

Curitiba, 14 de abril de 1877.

 

 

Divulgado por Cláudio Ribeiro – Enviado para “Forum de cultura” em 20/03/2003

   458 Leituras


Próximo Ítem

author image
BAHIYYIH NAKHJAVANI
Fevereiro/2018

Ítem Anterior

author image
O LIVRO ERA CHAMADO DE BIBLOS
Maio/2013



author image
OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.