PRÁTICA PROFISSIONAL E ÉTICA


  • A prática profissional e a ética voltadas para a área da Ciência da Informação.

PRÁTICA PROFISSIONAL E ÉTICA: POR QUE OS BIBLIOTECÁRIOS BRASILEIROS CHAMAM DE CÓDIGO DE ÉTICA AO SEU CÓDIGO DE CONDUTA PROFISSIONAL?

O Programa FAIFE - Free Access to Information and Freedom of Expression - da IFLA* arrola 34 países (exceto o Brasil) que dispõem de dispositivos de regulação da prática profissional. Tais dispositivos são definidos como diretrizes para orientar a atuação de bibliotecários e de outros empregados em bibliotecas e são adotados por iniciativa de bibliotecas nacionais ou associações de bibliotecários ou implementados por organismos governamentais. Esses dispositivos não são denominados exclusivamente de Código de Ética. Na verdade, é possível observar doze formas distintas de designação, que abaixo estão descritas, tendo, ou não, a menção “ética” e os países ou regiões que os adotam:

 

a) Código de Ética do (ou para o) bibliotecário: Coréia, Eslovênia, Estônia, Hungria, Indonésia, Israel, Japão, Lituânia, Polônia e Ucrânia.

 

b) Código de Ética: Croácia, Hong Kong (China), Jamaica, Malaisia, República Checa, Singapura e Estados Unidos da América.

 

c) Código de Ética Profissional: Chile, Federação Russa, México e Portugal.

 

d) Código de Ética para Bibliotecários registrados: Filipinas

 

e) Código de Conduta e Ética Profissional: Sri Lanka

 

f) Código de Conduta do Bibliotecário: Inglaterra, Itália e Nova Zelândia.

 

g) Código de Deontologia do Bibliotecário: França e Suíça.

 

h) Código de Postura Profissional do Bibliotecário: Armênia

 

i) Tomada de Posição sobre Ética Profissional: Austrália, Canadá.

 

j) Princípios Éticos dos Profissionais de Bibliotecas e Informação: Alemanha

 

l) Encargos Profissionais de bibliotecários em Bibliotecas Públicas: Holanda

 

m) Profissionalismo e Ética Profissional: Suécia

 

Os termos “conduta”, “deontologia”, “postura”, “declaração” e “encargos” aparecem em algumas denominações e sinalizam claramente para o profissional e para o usuário uma  nova forma de encarar a relação de trabalho/atendimento que se dá nos encontros em que se buscam e se oferecem os serviços de informação e a atuação da biblioteca.

 

Embora na maioria dos países ainda seja mais evidente a inserção do termo ética para demarcar o que representa a conduta, postura ou deontologia profissional, o que fica de algum modo claro é uma “tradição” de uso desse termo. Isso, de nenhum modo deveria isentar esses grupos profissionais de buscar a revisão do emprego do termo, por um lado e, por outro, de buscar resignificar a qualidade da relação bibliotecário X usuário. Em particular, os bibliotecários brasileiros, desde 1966 contam com um dispositivo desta natureza ao qual denominam de Código de Ética Profissional.

 

De outro lado, examinando os Códigos de Ética de outros países que assim o denominam (especialmente os listados nos grupos das letras “a” e “b”, acima), verifica-se dissonância em relação ao modo de construção e ao conteúdo do respectivo dispositivo, isto é, todos eles são construídos em texto declaratório, distantes, portanto, do modelo de redação do Código Brasileiro, cujo teor é inteiramente prescritivo, ou seja, determina uma forma de atuação do bibliotecário. Além disso, o Código de Ética do bibliotecário brasileiro está redigido segundo um modelo de redação legislativa e institui penalidades, por eventual má conduta profissional. Pela linguagem que empregam, esses Códigos desses países ainda que denominados de Códigos de Ética oferecem, a partir de sua redação, uma disposição para contemplar a expressão declaratória do profissional quanto à sua conduta, postura ou os deveres implícitos em sua missão profissão. Dizendo de outro modo, a denominação que esses bibliotecários dão aos seus Códigos, pelo modo como tais textos estão estruturados e pelo seu teor, produz significados profundamente diferentes do que se vê no similar brasileiro. Essa circunstância significa, evidentemente, que os bibliotecários desses outros países quando chamam de código de ética ao seu código de conduta profissional eles estão dizendo algo muito diferente daquilo que fazem os bibliotecários brasileiros, posto que estes últimos não declaram uma postura que afirmariam ter diante da sociedade, mas ao contrário, recebem uma determinação ou se auto-impõem uma determinação à obediência de uma conduta.

 

Os bibliotecários brasileiros, nos termos de seu Código de Ética, mais que autores de sua atuação, são assujeitados ao cumprimento de um modo de atuar. Talvez, por essa razão, pelo vício de origem brasileira de legislar sobre tudo ou de regular qualquer coisa em sua existência humana, a prescrição da postura ou conduta de Código de Ética do bibliotecário brasileiro sirva para obscurecer a verdadeira intenção de quem criou originalmente tal Código nos idos da ditadura militar iniciada em 1964. Contudo, em 2007 vive-se um outro momento que faculta aos bibliotecários brasileiros pensar em refazer a forma, o nome e o teor de seu “Código de Ética”, de modo a que o resultado venha a se tornar mais representativo de uma categoria profissional atualizada com as necessidades dos usuários de seus serviços profissionais e com valores de autonomia e dignidade próprias.

 

* FONTE: http://www.ifla.org/faife/ethics/codes.htm

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FRANCISCO DAS CHAGAS DE SOUZA

Docente nos Cursos: de Graduação em Biblioteconomia; Arquivologia; Mestrado e Doutorado em Ciência da Informação da UFSC; Coordenador do Grupo de Pesquisa: Informação, Tecnologia e Sociedade e do NIPEEB