PRÁTICA PROFISSIONAL E ÉTICA: O COMPROMISSO DO BIBLIOTECÁRIO BRASILEIRO COM O FUTURO DE SEUS LEITORES PÚBLICOS E ESCOLARES
Refletir sobre o ser ético na prática do bibliotecário é, dentre outras coisas, pensar sobre o futuro. Dito em outros termos, a reflexão que faço sobre a conduta que se pode tomar como adequada às práticas bibliotecárias no Brasil leva-me a afirmar que está havendo, lentamente, uma trajetória manifestada por ações mais concretas, ou por conversações ainda reservadas, que podem levar à reinstituição da ética bibliotecária no Brasil e a revisão do Código de conduta profissional que rege a ação dos profissionais.
No rol das ações que chamo de mais concretas está o PROJETO MOBILIZADOR: BIBLIOTECA ESCOLAR - CONSTRUÇÃO DE UMA REDE DE INFORMAÇÃO PARA O ENSINO PÚBLICO, o qual tem a iniciativa e a forte presença do sistema encabeçado pelo Conselho Federal de Biblioteconomia [http://www.cfb.org.br/UserFiles/File/PROMOBILFINAL.pdf]. Em várias reuniões realizadas por todo o país nos últimos meses em que está presente um representante do CFB, certamente se fala deste projeto. Evidentemente, ele está respondendo a um contexto econômico, proporcionado pela sanção da Lei nº 10.753, de 30 de outubro de 2003, conhecida como a Lei do Livro [http://www.receita.fazenda.gov.br/legislacao/leis/2003/lei10753.htm].
Essa Lei, que foi uma demanda do Sindicato Nacional dos Editores de Livros [SNEL] e Câmara Brasileira do Livro [CBL], teve seu projeto patrocinado no Senado Federal pelo Senador José Sarney, e visa fortalecer a indústria editorial em dois aspectos fundamentais: 1 - financiamento e 2 - ampliação do mercado editorial.
O financiamento à indústria editorial será proporcionado pelo Governo Federal com a abertura de linhas especiais de crédito para a modernização do setor. Para isso, o BNDES através de estudo próprio: “A economia da cadeia produtiva do livro”, realizado em 2005, por Fábio Sá Earp e George Kornis [http://www.bndes.gov.br/conhecimento/ebook/ebook.pdf], sondou o quadro existente a fim de poder estabelecer uma sistemática de ação, visando atender ao setor.
Quanto à ampliação do mercado editorial, a Lei do Livro dispõe sobre vários instrumentos que devem ser implementados a fim de que se venda mais livros no país. Esses instrumentos se encontram explicitados no teor dos artigos 13, 14, 16 e 17 da referida Lei, a seguir transcritos:
Art. 13. Cabe ao Poder Executivo criar e executar projetos de acesso ao livro e incentivo à leitura, ampliar os já existentes e implementar, isoladamente ou em parcerias públicas ou privadas, as seguintes ações em âmbito nacional:
I - criar parcerias, públicas ou privadas, para o desenvolvimento de programas de incentivo à leitura, com a participação de entidades públicas e privadas;
II - estimular a criação e execução de projetos voltados para o estímulo e a consolidação do hábito de leitura, mediante:
a) revisão e ampliação do processo de alfabetização e leitura de textos de literatura nas escolas;
b) introdução da hora de leitura diária nas escolas;
c) exigência pelos sistemas de ensino, para efeito de autorização de escolas, de acervo mínimo de livros para as bibliotecas escolares;
III - instituir programas, em bases regulares, para a exportação e venda de livros brasileiros em feiras e eventos internacionais;
IV - estabelecer tarifa postal preferencial, reduzida, para o livro brasileiro;
V - criar cursos de capacitação do trabalho editorial, gráfico e livreiro em todo o território nacional.
Art. 14. É o Poder Executivo autorizado a promover o desenvolvimento de programas de ampliação do número de livrarias e pontos de venda no País, podendo ser ouvidas as Administrações Estaduais e Municipais competentes.
Art.
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Embora a Lei do Livro seja um instrumento jurídico buscado e conquistado por um determinado setor industrial, seus desdobramentos podem proporcionar a ampliação da capacidade do bibliotecário brasileiro em atender à população como um todo, alcançando a todos os segmentos sociais e econômicos. Desconsiderando os interesses econômicos embutidos na Lei do Livro, pode-se admitir que ela contém dispositivos que oferecem argumentos à corporação bibliotecária brasileira para lutar em benefício da ampliação do acesso ao livro. Por isso, a Lei do Livro, se devidamente utilizada, transforma-se em um recurso para a atuação social do profissional do bibliotecário e, deste modo, torná-lo melhor inserido no seu contexto de ação.
É por esse viés, que vejo todo o valor ético na ação do CFB ao se colocar, para além de sua missão institucional, na liderança desse Projeto Mobilizador e sinalizar um sentido que pode ser dado à missão do bibliotecário para os próximos anos na sociedade brasileira, devendo ser expandido para alcançar também o engajamento na luta,
No âmbito das conversações reservadas a que me referi no primeiro parágrafo deste texto, vislumbra-se a ocorrência de preocupações, ainda não publicamente manifestadas, quanto à necessidade do fortalecimento teórico-social e didático-pedagógico do conteúdo e das práticas de formação do bibliotecário no Brasil. Estrategicamente, deve ser fortalecida a profissão do bibliotecário. Hoje ela está profundamente empobrecida pelo forte viés dado à preparação para o setor de Informação Científica e tecnológica [ICT] nos últimos vinte anos, em consequência da densidade do discurso que promoveu o fortalecimento da Pós-Graduação