INFORMAÇÃO JURÍDICA


  • Coluna dedicada a aspectos da Informação no âmbito jurídico

FONTE DE PESQUISA JURÍDICA - PARTE I - LEGISLATIVA

Durante anos, as fontes do direito permaneceram tradicionalmente as mesmas, isto é, os códigos e as coleções de Leis, em sentido amplo, a legislação, que é “o conjunto de diplomas legais ou disposições emanadas de autoridades em seus níveis de atuação”. Abreu; Sandoval apud Barros (2004, p. 203).

 

Porém, na última década a revolução de soluções digitais, a quebra dos paradigmas nos tribunais e o avanço tecnológico produziram um tsunami nas relações do judiciário x sociedade x legislativo; refiro-me aqui quanto à forma (mídia), embora o conteúdo e formato também sofreram enormes transformações.

 

O direito brasileiro, devido sua origem no direto romano e germânico, traz na legislação sua fonte principal, que é sempre um bom início para qualquer pesquisa. Além da legislação, a jurisprudência e a doutrina formam as principais pilastras que guiam a pesquisa. O presente artigo trata da pesquisa em fontes de legislação. 

 

As inovações legislativas trazidas pela Constituição Federal e seus desdobramentos, através das Leis Complementares, ou até mesmo pelo Código Civil de 2002, introduziram flexibilizações ao rígido direito positivista brasileiro, onde o direito, como define R. Limongi França: “[...] É o conjunto das regras sociais que disciplinam as obrigações e poderes referentes à questão do ‘meu’ e do ‘seu’, sancionadas pela força do Estado e dos grupos intermediários”; (,p. 71, v. 25,  1979), permitindo a aplicação da Lei de forma individual e concreta. Como analisa Cassettari (2011, p.29) a Teoria Tridimensional do Direito do Professor Miguel Reale, e co-autor do Código Civil de 2002, a teoria “[...] É uma forma de permitir a abertura do sistema jurídico, pois fará com que se tenha preceitos subjetivos na lei que permitam a aplicação de princípios, para que seja possível ao magistrado levar em conta, na sua decisão, os valores da sociedade”.

 

Ao realizar a pesquisa ou orientá-la o bibliotecário do ramo do direito deverá considerar a vigência das Leis; conhecer o processo legislativo; e a hierarquia das Leis. Para o uso da íntegra do texto legal deve-se considerar a fonte da pesquisa (mídia) da publicação que é de extrema relevância, como nos lembra Passos e Barros (2009, p.122), “No caso específico do direito é preciso considerar que algumas fontes não possuem eficácia probante, ou seja, não possuem reconhecimento da autencidade e integridade de conteúdo.”

 

A Constituição, Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos, Regulamentos, Portarias e fontes legais, cumprem cada uma seu papel, criando o ordenamento jurídico. Dada a importância e volume das normais legais, principalmente, decretos, portarias, resoluções, deliberações e pareceres normativos, em sentido amplo, devemos ter clareza de compreensão do conteúdo esperado nos atos legais, permitindo rapidez na localização dos normativos e facilitando a compilação das Leis e na compilação dos marcos regulatórios, sempre solicitados. Conclui-se que as fontes de pesquisa legislativa estão distantes de apenas servirem à consulta do texto da lei disponível no site do Planalto, ou nos formatos impressos, cd-rom, DVD, ou outras formas de apresentação das coleções, compêndios, Vade Mecum. 

 

Legislação: Diniz (2004, p.288) apud Passos e Barros (2009, p.58) define: 

 

... A legislação é  o processo pelo qual um ou vários órgãos estatais formulam normas jurídicas de observância geral. A legislação, ou melhor, a atividade legiferante, é tida, portanto, como a fonte primacial do direito, a fonte jurídica por excelência.

 

A hierarquia das Leis segundo o artigo 59 da Constituição Federal de 1988 define:

Art. 59. O processo legislativo compreende a elaboração de:

I - emendas à Constituição;

II - leis complementares;

III - leis ordinárias;

IV - leis delegadas;

V - medidas provisórias;

VI - decretos legislativos;

VII - resoluções.

Parágrafo único. Lei complementar disporá sobre a elaboração, redação, alteração e consolidação das leis.

 

Na forma elencada das normas, podemos observar que as Leis Complementares são superiores hierarquicamente à Lei ordinária.

 

Antecedendo a promulgação das leis, deve ser objeto de estudo do bibliotecário o processo legislativo (iniciativas, emenda, votação, sanção e veto). São responsáveis pela elaboração das Leis: i) Leis Federais o Congresso Nacional, composto pelo Senado Federal e Câmara dos Deputados; ii) Leis Estaduais a Assembléia legislativa; e iii) Leis Municipais a Câmara Municipal.

 

A Câmara dos Deputados disponibiliza em seu site www.camara,gov.br, vasto material sobre os procedimentos na elaboração das Leis, sejam elas Constitucionais, Complementares e Ordinárias, bem como, as Resoluções e Decretos Legislativos, http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/processolegislativo.

 

Manual, vídeo, e gráficos de fluxos explicativos sobre o processo legislativo Brasileiro, http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/processolegislativo/processoLegislativo.pdf, também nas páginas da Câmara dos Deputados é possível consultar a tramitação dos Projetos de Lei (PL), as exposições de motivos e outras proposições. Incluindo importante fonte de pesquisa: o glossário, a redação final dos projetos, o manual de redação e o regimento interno.

 

Igualmente, o Senado Federal disponibiliza importantes dados em suas páginas www.senado.gov.br, a responsabilidade do processo legislativo é compartilhada com a Câmara dos Deputados, outras atribuições são exclusivas do Senado Federal como pode ser verificado no art.52 da Constituição Federal.

 

Consulte também os regimentos internos do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para maior compreensão das atribuições das Casas. Sugiro a leitura do capítulo 4.3.1.1  – Processo Legislativo, Silva (2010, p.73 a 77).

 

A legislação federal brasileira, como já demonstrado, está disponível gratuitamente nos sites governamentais ou sites privados. Embora a legislação possa ser utilizada como fonte por qualquer pessoa, o governo proíbe sua divulgação com fins lucrativos através de diversas portarias. Há certa facilidade na obtenção da informação legislativa, Projeto de Leis, Leis, Decretos etc. de âmbito federal.

 

O Decreto nº 4.520 de 16 de Dezembro de 2002 incumbe a Imprensa Oficial, órgão ligado a Casa Civil da Presidência da Republica, a dar publicidade aos atos legais como fonte exclusiva de informações oficiais, no formato impresso e eletrônico (certificadora ICP-Brasil)

 

O jornal Diário Oficial da União está dividido em Seções, a saber:

Seção 1 - Leis, decretos, resoluções, instruções normativas, portarias e outros atos normativos de interesse geral.

Seção 2 - Atos de interesse dos servidores da Administração Pública Federal.

Seção 3 - Contratos, editais, avisos e ineditoriais.

 

Para que uma Lei entre em vigor, há necessidade de publicação, nos termos do artigo 1º da LICC (Lei de Introdução ao Código Civil). No entanto, no caso das leis municipais, a publicação não está restrita a órgão oficial do Município. No recente acórdão do Tribunal Superior do Trabalho - TST (RR-4604/2006-030-07-00.2), o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa, considerou que a publicação da Lei Municipal no pátio da Câmara Municipal, atendeu perfeitamente à finalidade de divulgação da norma e garantiu sua eficácia junto a terceiros, e afirmou que criar requisito formal é desnecessário. 

 

Para os Bibliotecários de sociedades de advocacia que atuam no Brasil, com suas propaladas dimensões continentais, adversidades regionais e disparidades econômicas, é um grande desafio obter legislação municipal devido às precariedades materiais dos órgãos públicos espalhados pelos rincões do país. Em um mundo globalizado e extremamente competitivo a não localização de um simples ato legal pode impactar na decisão de se investir na região, restringe a modernização e gera insegurança legal. 

 

O controle sobre a vigência e revogação das Leis foi facilitado com a publicação da Lei complementar nº 95, de 26/2/1998, que proíbe a revogação implícita. Porém, ainda é preciso resolver questões históricas. São milhares de Leis nas esferas Federal, Estaduais e Municipais, sem controle rígido quanto à sua vigência. 

 

No Inciso 2º do artigo 2º da LC 95/1998 determina quanto a numeração das leis:

 

Art. 2o  [...]

§ 2o Na numeração das leis serão observados, ainda, os seguintes critérios: 

I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição; 

II - as leis complementares, as leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração seqüencial em continuidade às séries iniciadas em 1946.

 

A vigência deverá ser observada com rigor, no Art. 8º da LC 95/1998:

                   ...

Art. 8o A vigência da lei será indicada de forma expressa e de modo a contemplar prazo razoável para que dela se tenha amplo conhecimento, reservada a cláusula "entra em vigor na data de sua publicação" para as leis de pequena repercussão.

 

         § 1o A contagem do prazo para entrada em vigor das leis que estabeleçam período de vacância far-se-á com a inclusão da data da publicação e do último dia do prazo, entrando em vigor no dia subsequente à sua consumação integral. (Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

 

         § 2o As leis que estabeleçam período de vacância deverão utilizar a cláusula 'esta lei entra em vigor após decorridos (o número de) dias de sua publicação oficial' .(Parágrafo incluído pela Lei Complementar nº 107, de 26.4.2001)

 

A cláusula de revogação deverá enumerar, expressamente, as leis ou disposições legais revogadas. 

 

A Revista Isto É publicou em 04/04/2006 o artigo "O Brasil das 181 mil leis". O alerta foi dado, o País bate recorde de leis, muitas das quais obsoletas. 

 

O Brasil tem nada menos que 181 mil normas legais, segundo um levantamento feito pela Casa Civil da Presidência. E ninguém sabe ao certo quantas delas já foram revogadas e quantas ainda estão em vigor. [...] 

 

Legislações antigas colidem com outras mais novas ou às vezes diferem apenas em pequenos detalhes. Leis específicas estabelecem penas maiores ou menores para delitos já especificados no Código Penal. Na prática, se há muitas normas legais aplicáveis no julgamento de um determinado delito, o que prevalece no final depende da competência do Advogado ou da decisão do juiz.

 

O jornal O Estado de São Paulo, matéria do dia 15/04/2007, no artigo "Menos de um terço das 181 mil leis brasileiras estão de fato em vigor" apresenta os seguintes números:


NÚMEROS 

181.318 é o total 
de normas legais do País, segundo levantamento da Casa Civil da Presidência 
 
53.000 leis 
estão realmente em vigor 
 
3.687 decretos 
762 leis ordinárias 14 emendas e 8 leis complementares foram aprovadas só na última legislatura
.

 

As publicações (sites, revistas, etc.) públicas ou privadas não oferecem dados seguros referente à vigência das Leis, deixando a pesquisa frágil e passiva de erros.  

        

A apresentação do texto da lei está previsto no art. 10 da Lei Complementar 95/1998.

 

Outra importante questão é o prazo de vacância. O prazo de vacatio legis de uma lei é o intervalo entre a data de sua publicação e a sua entrada em vigor, é o período em que a Lei já existe e não pode ter aplicação enquanto não transcorrer o prazo nela própria prevista. 

 

Estatutos, portarias, regulamentos, circulares, deliberações, atos e outros normativos legais, disponíveis online através dos sites institucionais, facilitam a pesquisa pela citação ou pesquisando palavras-chave. Os usuários são capazes de navegar pelos sites governamentais e consultar de forma autônoma e gratuita. Utiliza-se muito a ementa como elemento de linguagem documentária e linguagem de indexação, a ementa não tem o rigor da norma de redação, como ensina Guimarães (Passos, 2009, p. 9-32), na estrutura física “[...] a ementa legislativa aproxima-se unicamente da função resumo (como, em verdade deve ser), sem atuar como índice.]”.

 

Outra maneira de indexar e facilitar a consulta é pelo apelido da lei, nomes consagrados pela cultura, abaixo alguns exemplos:

 

Lei de Patentes - Lei 9279/96

Lei dos Companheiros - Lei 9278/96

Lei do Plano Real -Lei 8880/94

Lei Antitruste - Lei 8884/94

Lei das Licitações- Lei 8666/93

Estatuto da Criança e do Adolescente  (Eca)- Lei 8069/90 E 8242/91

Lei do Colarinho Branco - Lei 7492/86

Lei do Inquilinato - Lei 8345/91

 

Portanto, não é errado concluir que os grandes desafios na pesquisa de legislação são: 1) saber se está vigente ou não; 2) identificar se ocorreram regulamentações; 3) conhecer o processo legislativo para informar futuras mudanças, ou mesmo quando acontecerá a sanção; e 4) identificar fontes de informação confiáveis. 

 

A busca por normativos na internet é frequente, porém conhecer os órgãos governamentais e suas competências torna a pesquisa mais rápida e confiável. 

 

Abaixo alguns links de fontes úteis e necessárias para a pesquisa legislativa no Brasil:

 

Legislação Federal

 

Imprensa Nacional - Diários Oficiais     

www.in.gov.br

 

Portal Casa Civil                                    

http://www4.planalto.gov.br/legislacao

 

Senado Federal                                      

http://www6.senado.gov.br/sicon/

 

Câmara dos Deputados

<http://www2.camara.gov.br/atividade-legislativa/legislacao/pesquisa/avancada>

 

Imprensas Oficiais - Estaduais

Alagoas

Amazonas

Bahia

Ceará

Espírito Santo

Goiás

Maranhão

Mato Grosso

Mato Grosso do Sul

Minas Gerais

Pará

Paraíba

Paraná

Pernambuco

Piauí

Rio de Janeiro(Municipal)

Rio de Janeiro(Estadual)

Rio Grande do Norte

Rio Grande do Sul

Santa Catarina

São Paulo

 

Referências 

 

ABREU, Anna Maria Freire Cunha de; SANDOVAL, Elza Maria da Silva. Metodologia de ordenamento do acervo jurídico. São Paulo:  Polishop, 1991.

 

BARROS, Lucivaldo. Fontes de informação jurídica. In: PASSOS, Edilenice (Org.). Informação jurídica: teoria e prática. Brasília: Thesaurus, 2004, p. 201-226.

 

DINIZ, Maria Helena. Compêndio de introdução à ciência do direito. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2004.

 

CASSETTARI, Christiano. Elementos de direito civil. São Paulo: Saraiva, 2011. 611 p.

 

FRANÇA, Rubens Limongi (Coord.). Enciclopédia Saraiva do direito: descaminho, dialética. São Paulo: Saraiva, 1977. v. 24. 520 p. 

 

FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao estudo do direito: técnica, decisão, dominação. São Paulo: Atlas, 2008. 346 p. 

 

GUIMARÃES, José Augusto Chaves. Elaboração de ementas de atos normativos: elementos de análise documentária com subsídio teórico à técnica legislativa. In: PASSOS, Edilenice (Org.). Informação jurídica: teoria e prática. Brasília: Thesaurus, 2004, p. 9-32.

 

PASSOS, Edilenice (org.) Informação Jurídica: teoria e prática. Brasília: Thesaurus, 2004. 237 p.

 

PASSOS, Edilenice e BARROS, Lucivaldo Vasconcelos. Fontes de Informação para pesquisa em direito. Brasília: Briquet de Lemos, 2009.170 p.

 

SILVA, Andréia Gonçalves (autor principal). Fontes de informação jurídica: conceitos e técnicas de leitura para o profissional da informação. Rio de Janeiro: Interciência, 2010. 227 p.


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BERENICE NEUBHAHER

Bibliotecária pela FESPSP – Faculdade de Biblioteconomia e Documentação. Sócia da TAG - Gestão da Informação e do Conhecimento. Trabalhou em bibliotecas e centro de documentação nas áreas de negócios, economia, finanças e jurídica. Foi Conselheira do CRB-8. Publicou artigos e organizou os originais do livro "O Direito na era Virtual". É autora dos blogs "A Bibliotecária" e "A Bibliotecária: 34".?