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OS SAPIENS E A ENTIDADE CORPORATIVA NA CATALOGAÇÃO

Bibliotecários, em suas atividades catalográficas, tratam de recursos que contemplam a indicação de entidades corporativas – também denominadas entidades coletivas, e que se tornam importantes para a recuperação da informação e dos registros, mas que são importantes na evolução social da humanidade.

Segundo historiador e pesquisador Yuval Noah Harari, em sua obra: ”Sapiens” (L&PM, 2017), ao comentar a evolução do Homo sapiens, destaca com base em pesquisas sociológicas, que o tamanho máximo “natural” de um grupo humano é de cerca de 150 indivíduos. Acima dessa quantidade a maioria das pessoas não consegue nem conhecer e nem se comunicar efetivamente. 

Ainda hoje, este parece ser o número limite para as organizações humanas. Abaixo desse limite comunidades, redes sociais, e unidades de negócios ou outras unidades humanas conseguem estabelecer e manter relações íntimas de interação. 

Para um grupo funcionar, todos os seus membros devem conhecer uns aos outros intimamente. Por exemplo, um pequeno negócio familiar pode sobreviver e florescer sem uma diretoria, um diretor executivo ou um departamento de contabilidade; entretanto, ultrapassado o limite de 150 indivíduos, as coisas já não podem funcionar do mesmo jeito. Negócios familiares em geral enfrentam crise ao crescerem e contratarem mais funcionários. Se não forem capazes de se reinventar, acabam falindo. 

Para Harari o segredo do Homo sapiens em ultrapassar esse limite crítico, ao fundar cidades e impérios, governando milhões de pessoas foi, provavelmente, o surgimento de uma ficção. Um grande número de pessoas estranhas entre si pode cooperar de maneira eficaz se acreditarem nos mesmos mitos. 

Toda cooperação humana em grande escala – seja um Estado moderno, uma igreja medieval, uma cidade antiga ou uma antiga tribo – se baseia em mitos partilhados que só existem na imaginação coletiva das pessoas. 

Tome-se o caso da indústria automobilística. As várias empresas do setor empregam, cada uma, milhares de pessoas em todo o mundo, a maioria delas completamente estranhas umas às outras. Esses estranhos cooperam de maneira eficaz dentre de cada empresa, gerando receitas de bilhões de dólares. Em que sentido se pode afirmar que as empresas do setor automotivo existem? Se uma determinada empresa do ramo sofresse um desastre com a destruição de sua linha de montagem e a perda de seus funcionários, ainda assim, ela poderia obter empréstimos, contratar novos funcionários e comprar novos maquinários. Isso não significa que a empresa seja invulnerável ou imortal. Porém toda empresa ou organização é um produto da nossa imaginação coletiva. 

Advogados chamam isso de “ficção jurídica”, existe como entidade jurídica e está submetida às leis dos países em que opera. Pode abrir uma conta bancária e ter propriedades. Paga impostos e pode ser processada, até mesmo separadamente de qualquer de um de seus donos ou das pessoas que trabalham para ela.

Essa ficção jurídica situa-se entre as invenções mais engenhosas da humanidade. O Homo sapiens viveu sem ela por milênios, na maior parte da história registrada, a propriedade só poderia pertencer a seres humanos, responsabilizados diretamente por todas as obrigações assumidas em decorrência desta propriedade ou atividade exercida. Com efeito, essa situação jurídica desencorajava o empreendedorismo. Havia o temor em iniciar um negócio novo ou assumir riscos econômicos. Desta forma, as pessoas começaram a imaginar coletivamente a existência de empresas independentes das pessoas que as fundavam, gerenciavam ou investiam nelas. Ao longo dos séculos, essas entidades se tornaram os principais agentes na esfera econômica, e nos acostumamos a elas que nos esquecemos de que existem apenas na imaginação. 

Hariri observa que nos Estados Unidos, o termo usado para uma empresa de responsabilidade limitada é “corporação”, o que parece irônico, na medida que o termo deriva do termo “corpus” (corpo em latim) – justamente aquilo de que as corporações carecem. Apesar de não ter um corpo real, o sistema jurídico trata as corporações como pessoas jurídicas, como se fossem seres humanos de carne e osso, bem como, as pessoas que fazem uso de seus produtos, serviços ou se submetem às suas determinações.

Com o passar dos anos, as pessoas teceram uma rede complexa de história. Nessa rede, ficções como a das empresas ou entidades corporativas acumulam poder. Os tipos de coisa que as pessoas criam por meio dessa rede de histórias são conhecidos nos meios acadêmicos como “ficções”, construtos sociais” ou “realidades imaginadas”. 

Uma realidade imaginada não é uma mentira, mas algo que as pessoas acreditam e, enquanto essa crença partilhada persiste, a realidade imaginada exerce influência no mundo. 

Desde denominada Revolução Cognitiva, os sapiens vivem em uma realidade dual. Se por um lado há a realidade objetiva dos rios, das árvores e dos animais; por outro, há a realidade imaginada dos deuses, nações e corporações. Com o passar do tempo, a realidade imaginada se tornou mais poderosa, de modo que hoje a própria sobrevivência de rios, árvores e animais depende da graça de entidades imaginadas, tais como deuses, nações e corporações. 

A capacidade de criar uma realidade imaginada com palavras possibilitou que um grande número de pessoas (estranhas entre si) cooperassem de maneira eficaz abrindo uma via expressa de evolução cultural. Hoje essas cooperações são a base da geração, publicação, armazenamento e difusão do conhecimento humano

No contexto descrito na obra de Harari, nós bibliotecários construímos e atuamos em uma realidade imaginada – a biblioteca. 

Porém, a ênfase aqui abordada será para o elemento bibliográfico “entidade coletiva” ou “corporativa” ao qual realizamos a indicação de responsabilidade e de pontos de acesso para recuperar recursos, conteúdos e registros de memória criados, publicados, produzidos, fabricados ou manufaturados.

Revendo o uso do termo nos códigos e normas de representação descritivas, notamos uma evolução das terminologias e definições adotadas. E que por vezes não nos damos conta em nosso processo de tratamento da informação.

O AACR2r, em português, define em seu glossário, o termo Entidade (Corporate body) como “organização ou grupo de pessoas identificado por um nome determinado que age ou pode agir como um todo. São exemplos típicos de entidade: associações, instituições, firmas comerciais, empresas sem fins lucrativos, governos, órgãos estatais, entidades religiosas locais e conferências”. 

Na versão em português, o termo adotado pela tradução é vago, embora o catalogador saiba a que se refere, e até adote a expressão entidade coletiva, quando pensa na indicação e uniformidade do cabeçalho para entidade. 

Termo contemplado no capítulo 24 – Cabeçalhos para entidades, e que uniformiza na adoção do nome sob diversos contextos como: mudanças ou variações do nome, além de acréscimos, omissões e modificações sobre o mesmo. Na descrição do registro apresenta-se nas regras de indicação da responsabilidade [1.1F]; na responsabilidade relativa a edição [1.2C] ou da revisão [1.2D]. Também no registro do nome do editor, distribuidor etc. [1.4D]; na indicação relativa à série [1.6E], e nas notas que cabem à indicação de responsabilidade [1.7.B6].

Na ISBD consolidada, o glossário define “entidade corporativa” como qualquer organização ou grupo de pessoas e/ou organizações que se identifica por um nome particular. Inclui grupos e acontecimentos ocasionais com denominação própria, tais como reuniões, conferências, congressos, expedições, exposições, festivais e férias. Exemplos típicos de entidades corporativas são as associações, instituições, empresas comerciais, organizações sem fins lucrativos, governos, agências governamentais, instituições religiosas e congressos.

Há, ainda, a indicação do termo “entidade editora”, para designar uma entidade corporativa sob cuja denominação se pode publicar um recurso. A entidade pode ou não se referir à responsabilidade intelectual do recurso, assim como pode ou não ser a responsável por sua difusão ou publicação.

Já, as regras contemplam e detalham a indicação da responsabilidade [1.4], por meio da menção de um ou mais nomes, frases ou grupos de caracteres relacionados com a identificação e/ou função de qualquer pessoa ou da entidade corporativa que tenha contribuição com a criação ou a realização do conteúdo intelectual ou artístico da obra contida no recurso descrito. Há, ainda, uma expansão das funções ou tipificação das características de responsabilidade [1.4.2], como:

  1. escritores, compositores, intérpretes, artistas gráficos, coreógrafos, arranjadores, cartógrafos, programadores, pesquisadores principais, animadores, etc., cujo trabalho está diretamente presente no recurso (ex. autor do texto, editor, compilador, tradutor, ilustrador, gravador, cartógrafo, compositor, arranjador, coreógrafo), ou indiretamente (ex. o autor de uma novela na qual se baseia um roteiro cinematográfico, o autor de uma obra na qual se baseia um software, adaptadores de uma obra já existente), tanto se seu trabalho está no mesmo tipo de mídia que o original como se está em outro.
  2. recompiladores de informação diversa, pessoas responsáveis pela direção de uma obra interpretada; organizadores, indivíduos ou entidades corporativas que patrocinam o trabalho de qualquer um dos elementos anteriores (com patrocínio intelectual e não apenas financeiro), produtores de gravações de música popular.
  3. companhias de produção e indivíduos como os produtores, diretores ou outras pessoas que tenham algum grau de responsabilidade na obra; indivíduos com responsabilidades específicas que, no contexto de uma película cinematográfica em concreto ou tipo específico de películas, tenham um importante papel criativo (por ex., cineasta, roteirista ou animadores de filmes de desenhos animados);
  4. os desenvolvedores e desenhistas, cujo trabalho consiste na criação do conteúdo de um recurso ou sua realização (ex. projetista de games), entidades que tenham responsabilidades específicas no contexto de um recurso concreto ou de um tipo específico de recursos (ex. os diretores de projetos de entrevistas, o diretor vídeo).

Inicialmente, estas responsabilidades são efetivas não só para as pessoas ou entidades corporativas que tenham função significativa na criação, produção ou realização da obra, mas também para aqueles cujo papel é comparativamente menor (ex. consultores históricos), mas que aparecem mencionados na fonte de informação preferida. Assim, na área 7 da ISBD pode-se fornecer as indicações de responsabilidade de autores pessoais ou entidades corporativas que desempenharam uma função menor, porém significativa de informar [7.1.4.].

Lembrando que tal indicação é encontrada na área da edição [2]: tanto para responsabilidade relativa à edição [2.3], quanto para edição adicional [2.5]. Também na área 4 ao se informar o nome do editor, produtor e/ou distribuidor [4.2] e/ou o nome do impressor e/ou fabricante [4.5], e que sejam responsáveis pelas atividades de difusão do recurso. Além da área da série e de recurso monográfico multiparte [6], com a indicação de responsabilidade [6.4].

A RDA (Recursos: Descrição e Acesso) identifica a entidade corporativa, igualmente nas indicações de responsabilidade referentes a Obra, Expressão, Manifestação e Item (as duas últimas referentes respectivamente a materialização física da expressão de uma obra; e o exemplar determinado da manifestação). 

Alinhada em grande parte com o FRAD (Requisitos Funcionais para Dados de Autoridade), a RDA descreve esses elementos de dados em um recurso (0.3.3 RDA) como os atributos e relações associadas com as entidades pessoa, família, entidade corporativa e lugar. A entidade corporativa é definida nas instruções como: uma organização ou grupo de pessoas e/ou organizações que se identificam por um nome em particular e que atua ou pode atuar como uma unidade.

O termo está contido na indicação de responsabilidade relativa ao título da obra, da expressão ou da sua manifestação; na revisão de uma edição e/ou na responsabilidade paralela relacionada com a edição. Na menção do nome do editor e/ou distribuidor e/ou fabricante, além das respectivas indicações de responsabilidade paralela. Na responsabilidade relacionada com a série e/ou na responsabilidade paralela relacionada com a mesma. Além da ocorrência semelhante no caso das subséries.

Ademais, o tratamento para a entidade coletiva é instruído pelos capítulos da Seção 3 - Registro de Atributos de Pessoa, Família e Entidade Coletiva do Grupo 2 do modelo FRBR (Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos). Em especial o Capítulo 11: Identificação de Entidades Coletivas, e que fornece orientações e instruções gerais sobre a escolha de nomes preferenciais para entidades coletivas (11.2.2 RDA); registro de nomes preferido e variantes nomes para entidades coletivas (11.2 RDA); registro de outros atributos de identificação de entidades coletivas (11.3–11.12 RDA); construção de pontos de acesso autorizado representando entidades coletivas (11.13.1 RDA); e de pontos de acesso variante representando entidade coletiva (11.13.2 RDA).

Além da entidade corporativa, na RDA, estão definidas outros termos relacionados como:

  • Entidade Corporativa Relacionada: associada com pessoa, família ou entidade corporativa representada mediante um ponto de acesso autorizado (ex.: um grupo musical ao qual pertence a pessoa; uma companhia subsidiária). As entidades corporativas relacionadas incluem as entidades que precederam ou sucederam à entidade representada mediante um ponto de acesso autorizado e/ou um identificador, que é resultado de uma mudança de nome.
  • Entidade Internacional Intergovernamental: criada para atividade intergovernamental.
  • Entidade Relacionada: uma entidade corporativa que tenha relação com outra entidade, diferente de uma relação hierárquica (ex.: uma entidade que recebe apenas apoio financeiro de outra entidade; uma entidade que proporciona apoio financeiro e/ou outros tipos de auxílio, tais como grupos de “amigos”; uma cujos membros tenham também uma associação com outra entidade, como as associações de ex-alunos).
  • Entidade Subordinada: entidade corporativa que é parte integrante de uma entidade maior.

Nota-se que, na catalogação descritiva, o uso do termo “entidade corporativa” além de elemento importante para a representação e recuperação do recurso informacional, há definições detalhadas para melhor contextualizar a compreensão e extração de dados pelo bibliotecário. Afinal, como mencionado no início, trata-se de conceito fundamental à própria história da evolução humana.

Quem sabe nós catalogadores brasileiros, possamos transformar nossa própria realidade imaginada – a entidade dos bibliotecários – ao buscar o aperfeiçoamento dos nossos processos catalográficos, por meio de uma ação cooperativa que possibilite adotar instrumentos e conceitos descritivos mais atuais, dentro do contexto do Homo sapiens digitalis (as pessoas desta era digital, que depois do boom da internet não consegue mais viver desconectado – Black Mirror).

Indicação de leitura:

Harari, Yuval Noah. Sapiens: uma breve história da humanidade. Porto Alegre, L&PM, 2017.


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.