ONLINE/OFFLINE


UM CÓDIGO DE ÉTICA DE CATALOGAÇÃO BIBLIOGRÁFICA

Profissões regulamentadas, no Brasil, para o seu exercício, contam em geral com dois suportes legais: a legislação regulatória e o código de ética que trata das diretrizes de conduta profissional com os pares e a sociedade.

Em relação à comunidade bibliotecária brasileira, o suporte legal e ético é divulgado aos profissionais e a sociedade por meio das suas entidades representativas: Sindicatos, Associações, FEBAB e Conselhos de Biblioteconomia (Federal e Regionais).

Neste aspecto, a atual Lei Federal nº 9.674, de 25 de junho de 1998, que dispõe sobre o exercício da profissão bibliotecária (apesar dos inúmeros artigos vetados), determina em seu artigo 39, inciso VI, que transgredir preceitos do Código de Ética Profissional, constitui infrações disciplinares.

A legislação anterior (com artigos em vigor), Lei Federal nº 4.084, de 30 de junho de 1962, ao tratar das atribuições bibliotecárias, especifica no artigo 6º, item (e), a execução dos serviços de classificação e catalogação de manuscritos e de livros raros e preciosos, de mapotecas, de publicações oficiais e seriadas, de bibliografia e referência. Enquanto, o artigo 7º, item (b), trata da preferência dada ao profissional para o desempenho dos serviços técnicos. Aspecto destacado pelo Decreto Federal nº 56.725, de 16 de agosto de 1965, que regulamenta a Lei nº 4.084/1962.

Ressalte-se que a legislação cita a atividade de catalogação e a questão dos serviços técnicos como atribuições bibliotecárias, apesar de estar desatualizada, semanticamente, em relação à diversidade de suportes e formatos bibliográficos, em especial os digitais. Todavia, o Código de Ética é mencionado como um documento norteador para a devida conduta no exercício profissional.

Assim, na consulta à Resolução CFB nº 207/2018, que trata do padrão de conduta do bibliotecário, não se observa, de forma explicita, instruções referentes à catalogação, enquanto atribuição citada na Lei 4.084.

Saliente-se que, classificação e catalogação, são campos nucleares da biblioteconomia, sendo a catalogação bibliográfica um campo de significativa expansão, na atualidade. Aspecto reforçado pelo estabelecimento e divulgação de um código de ética específico.

Jane Daniels, representante do Reino Unido no Cataloguing Ethics Steering Committees (CESC), ao comentar sobre a constituição do Código de Ética de Catalogação (Cataloguing Code of Ethics), publicado em 2021, destaca o seu endereçamento para a comunidade de prática catalográfica.

O documento sinaliza as responsabilidades individuais e únicas de qualquer profissional que cria, compartilha, enriquece ou preserva metadados — independente do setor de atuação ou dos padrões catalográficos utilizados. Com seu teor, busca reafirmar o compromisso do bibliotecário de catalogação, ou, de metadados, de realizar a sua atividade em benefício e com isonomia, para todos os setores da sociedade.

Sobre a publicação do Código, a sua promoção e adesão envolve três entidades profissionais representativas: American Library Association (ALA), Chartered Institute of Library and Information Professionals (CILIP), e Canadian Federation of Library AssociationsFédération Canadinne des Associations de Bibliothéques (CFLA-FCAB), do Canadá.

Desde 2023, o Código tem sido citado em políticas de descrição de coleções; comentado em eventos da área; e testado em aplicações práticas. A partir de 2024, o documento foi divulgado entre parceiros, no ecossistema de metadados mais amplo, sendo compartilhado entre bibliotecários, editores, fornecedores de conteúdo e de sistemas, e de metadados, por meio do UKSG Forum, realizado em Birmingham, Reino Unido.

Nos Estados Unidos da América, onde a ideia do Código foi inicialmente concebida, estudiosos e profissionais bibliotecários promovem o seu uso como instrumento que auxilia na realização ética e de melhorias das práticas da catalogação. Apesar de sua natureza geral, sua proposta incentiva um engajamento mais profundo com a atividade catalográfica.

Saliente-se o interesse da comunidade bibliotecária de catalogação, evidenciado nas traduções do texto para vários idiomas, como: grego, árabe, galês, francês e bósnio, todas acessíveis no site do CESC. Também, traduções parciais dos princípios éticos do Código foram produzidas para 8 das 12 línguas oficiais exercidas pela comunidade bibliotecária, na África do Sul. Neste sentido, apresenta-se uma tradução literal, para o português, do Código.

CÓDIGO DE ÉTICA DE CATALOGAÇÃO

Parte 1 – Introdução

a. Contexto

O Código de Ética da Catalogação (Cataloguing Code of Ethics), criado pelo Comitê Diretor de Ética da Catalogação (Cataloging Ethics Steering Committee), é composto por membros das comunidades de catalogação dos Estados Unidos, Canadá e Reino Unido, com a colaboração de integrantes dos Grupos de Trabalho (Working Group) da comunidade internacional de catalogação (listas de membros consta do final do documento original).

O esforço de produção deste documento sobre a ética da catalogação responde ao interesse e à necessidade de diretrizes referentes a ética em catalogação, expressos por meio dos Fóruns da Cataloging and Metadata Management Section (CaMMS) durante a Midwinter Meeting e a Annual Conference da American Library Association (ALA), em 2017 e 2018.

O Conselho Executivo da CaMMS constituiu o Comitê Diretor de Ética da Catalogação para criar um documento dinâmico sobre ética na catalogação (definida na seção b da Introdução), e que incorporasse as experiências coletivas e a sabedoria da comunidade de prática em catalogação. O documento ao ser finalizado deveria consistir em declarações éticas baseadas em princípios e valores identificados pelo Comitê Diretor de Ética da Catalogação e pelos Grupos de Trabalho, com orientações e exemplos de boas práticas, que poderiam ser compartilhados em toda a comunidade de catalogação.

O Comitê Diretor de Ética da Catalogação, composto por seis membros, inclui representantes da CaMMS, do Metadata and Discovery Group (MDG) (anteriormente Cataloguing and Indexing Group – CIG) do Chartered Institute of Library and Information Professionals (CILIP), no Reino Unido, e do Cataloguing and Metadata Standards Committee (CMSC) da Canadian Federation of Library AssociationsFédération Canadienne des Associations de Bibliothèque, no Canadá.

O trabalho, no documento sobre ética da catalogação, iniciou em fevereiro de 2019, culminando com a publicação de um primeiro rascunho do Código de Ética da Catalogação, em junho de 2020, e de um segundo rascunho em agosto de 2020. A versão final do documento foi concluída em janeiro de 2021.

Site do Comitê Diretor de Ética da Catalogação: https://sites.google.com/view/cataloging-ethics/home

b. Definições

O termo ética da catalogação (cataloguing ethics) é definido como um conjunto de princípios e valores que fornece uma estrutura intencional de tomada de decisão para aqueles que trabalham em funções catalográficas ou de metadados.

Um subconjunto da biblioteconomia crítica (critical librarianship), a catalogação crítica (critical cataloguing) concentra-se em compreender e transformar a forma como as organizações do conhecimento codificam sistemas de opressão.

O termo catalogador (cataloguer) é utilizado como abreviação para se referir a qualquer pessoa envolvida com o trabalho de catalogação e metadados.

c. Escopo

Como catalogadores, temos influência significativa sobre como os recursos informacionais são representados, por meio das escolhas que fazemos. Este documento de ética fornece uma estrutura para a abordagem do trabalho de catalogação que deve ser uma ferramenta útil para profissionais, empregadores, desenvolvedores de normas, fornecedores, estudantes e educadores quando surgirem situações éticas.

A criação de metadados é um processo contínuo, que envolve um trabalho amplo, colaborativo e em constante transformação. A tensão entre mudança e manutenção do status quo cria oportunidade para enfrentar questões éticas dentro de nossa comunidade de prática.

Os padrões e práticas de catalogação são atualmente – e historicamente – caracterizados por racismo, supremacia branca, colonialismo, exclusão (othering) e opressão. Reconhecemos que nem a catalogação nem os catalogadores são neutros, e endossamos a catalogação crítica como abordagem para nosso trabalho coletivo, com o objetivo de tornar os metadados inclusivos e os recursos acessíveis. Para promover mudanças sistêmicas, os catalogadores necessitam de apoio institucional. Aceitamos que cada ambiente de trabalho é diferente e que as respostas às situações éticas são necessariamente moldadas por esses contextos locais.

Reconhecemos as barreiras sistêmicas à inclusão e entendemos que, embora as práticas éticas individuais sejam essenciais, elas não são suficientes.

As declarações éticas listadas, na Parte 2, têm como objetivo orientar nossa prática profissional e fornecer direcionamento ético. Elas se baseiam em princípios e valores fundamentais do trabalho catalográfico, identificados pelo Comitê Diretor de Ética da Catalogação e pelos Grupos de Trabalho:

  • Acesso a recursos e metadados;
  • Reconhecimento do viés;
  • Advocacia;
  • Colaboração;
  • Aplicação crítica de normas;
  • Diversidade, equidade e inclusão;
  • Educação e treinamento;
  • Respeito à privacidade e às preferências dos agentes;
  • Responsabilidade e transparência;
  • Compreensão e atendimento às necessidades dos usuários.

Um documento em separado conterá estudos de caso que ilustram mais detalhadamente essas declarações, mostrando como os colegas enfrentaram ou poderiam enfrentar questões éticas.

Parte 2 – Declarações de Princípios Éticos

Utilizaremos as declarações éticas, listadas aqui sem uma ordem específica de importância, para orientar e aprimorar nossa prática catalográfica:

  1. Catalogamos os recursos de nossas coleções tendo em mente o usuário final, a fim de facilitar o acesso e promover a descoberta.
  2. Comprometemo-nos a descrever os recursos sem discriminação, respeitando a privacidade e as preferências dos agentes a eles associados.
  3. Reconhecemos que levamos nossos vieses para o ambiente de trabalho; portanto, nos empenhamos em superar preconceitos pessoais, institucionais e sociais em nosso trabalho.
  4. Reconhecemos que a interoperabilidade e a aplicação consistente de normas ajudam nossos usuários a encontrar e acessar materiais. Contudo, todas as normas carregam vieses; portanto, iremos abordá-las de forma crítica e advogar para tornar a catalogação mais inclusiva.
  5. Apoiaremos os esforços para tornar normas e ferramentas acessíveis financeiramente, intelectualmente e tecnologicamente a todos os catalogadores, desenvolvidas com base em pesquisas fundamentadas e na contribuição de partes interessadas.
  6. Assumimos a responsabilidade por nossas decisões de catalogação e defendemos a transparência em nossas práticas e políticas institucionais.
  7. Colaboramos amplamente para apoiar a criação, distribuição, manutenção e enriquecimento dos metadados em diversos ambientes e jurisdições.
  8. Defendemos a diversidade, a equidade e a inclusão no local de trabalho. Promovemos educação, treinamento, remuneração equitativa e um ambiente de trabalho justo para todos que catalogam, de forma que possam continuar a apoiar a busca e a descoberta.
  9. Advogamos pelo valor do trabalho catalográfico em nossas organizações e junto a parceiros externos.
  10. Trabalhamos com nossas comunidades de usuários para compreender suas necessidades, a fim de fornecer serviços relevantes e oportunos.

A tradução apresentada refere-se à versão final, publicada em janeiro de 2021, e atualizada em setembro de 2022.

Observa-se, nas definições do Código, o termo “biblioteconomia crítica”. Termo que sinaliza um movimento de descolonização catalográfica dos acervos e de construção de pensamento bibliotecário socialmente responsável, em oposição a uma visão profissional essencialmente conservadora.

Em relação a aplicação do Código, Jane Daniels cita sua adoção na política para catalogação de coleções desenvolvida pela biblioteca da London School of Economics and Political Science; e, pela biblioteca da University of Strathclyde, em projeto de atualização de cabeçalho de assunto sobre literatura infantil. Outros exemplos envolvem estudos acadêmicos de projetos catalográficos, nos quais o Código pode ser pensado para melhoria das atividades realizadas sob práticas éticas. Dois estudos mencionados são: Angela Yon e Eric Willey, “Using the cataloguing code of ethics principles...”; e Karen Snow e Beth Shoemaker, “Defining cataloging ethics...”.

Certamente, o Código é uma iniciativa positiva à atividade catalográfica, na perspectiva atual da catalogação contemporânea. O documento apresenta-se, ainda, como recurso de subsídio para o julgamento do bibliotecário de catalogação e, em especial, no uso conjugado dos padrões técnicos da biblioteconomia.

Aspecto ressaltado, sobre o Código, é a intenção do CESC em submetê-lo à IFLA para avaliação e análise quanto a pertinência de estabelecer um documento  verdadeiramente internacional.

Em consideração pessoal, Daniels comenta que o texto final do Código deve, em futuro próximo, ser revisto em seu escopo, com alterações terminológicas, visando melhor refletir os valores e costumes; os modelos de conhecimento de populações diversas; a realidade da inteligência artificial na catalogação; e a necessidade de reconhecer os custos, impactos ambientais de criação, compartilhamento e preservação de metadados.

Enquanto isso, os bibliotecários brasileiros de catalogação, ao tomar contato com o documento, podem experimentar adaptá-lo às suas políticas locais de tratamento e de gestão dos serviços técnicos, levando em conta as necessidades do público usuário. Da mesma forma, o CFB, em uma futura atualização da Resolução 207.

Apesar deste texto dar ênfase à ética profissional, ressalta que um código de ética é aplicado às organizações (privadas e públicas), orientando funcionários e direção nas relações internas e externas.

Indicação de leitura:

Cataloging Ethics Steering Committee. Cataloguing Code of Ethics (Final Version - January 2021). CESC, Last updated - June 2025.

Daniels, J. The Cataloguing Code of Ethics since 2021: What next for your Code? Catalogue & Index, n. 210, p. 83-92, 2025.

Snow, K.; Shoemaker, B. Defining cataloging ethics: practitioner perspectives. Cataloging & Classification Quarterly, v. 58, n. 6, p. 533-546, 2020.

Tanus, G. F. S. C. Institucionalização da Biblioteconomia progressista e crítica. Em Questão, v. 28, n.1, jan./mar. 2022.

Yon, A.; Willey, E. Using the Cataloguing Code of Ethics Principles for a Retrospective Project Analysis. Cataloging & Classification Quarterly, v. 60, n.1, p. 112-137, 2021.

Zafalon, Z.; Oliveira da Silva, C. The ethical dimension of cataloging. IFLA Metadata Newsletter, v.10, n. 2, p. 6, 2024.


   371 Leituras


Saiba Mais





Próximo Ítem

author image
REFLEXÃO SOBRE A IDEOLOGIA E A TECNOLOGIA NA CATALOGAÇÃO ANGLO-AMERICANA: UMA PROSPECTIVA LUBETZKYANA PARA O CÓDIGO DO SÉCULO XXI
Outubro/2025

Ítem Anterior

author image
A DECLARAÇÃO PROFISSIONAL SOBRE O CONTROLE BIBLIOGRÁFICO UNIVERSAL: JULHO DE 2025
Agosto/2025



author image
FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.