MEDIAÇÃO DA INFORMAÇÃO


  • Reflexões sobre a Mediação da Informação, englobando aspectos teóricos e práticos.

TODA MEDIAÇÃO É IGUAL. VERDADE?

Quando falamos em mediação, nosso primeiro pensamento volta-se para a mediação no âmbito do Direito. Isso ocorre, provavelmente, por ouvirmos falar dessa mediação com mais frequência.

Nossa procura é sempre por um conceito mais geral e, posteriormente, buscarmos compreender suas variações ou especificações no interior dos segmentos do conhecimento humano que utilizam o objeto de nossa investigação. Isso acontece, claro, e não poderia deixar de ser, com a mediação.

Alguns textos publicados na área da Ciência da Informação – e não só nela – norteiam suas pesquisas e reflexões no entendimento do termo mediação. Assim embasados, tais textos apresentam o emprego da mediação, quer de maneira teórica, quer aplicada, em várias áreas, defendendo a existência de um conceito abrangente com nenhuma ou poucas mudanças ditadas pelos segmentos que com ela se preocupam.

Sigo também a procura pelo entendimento de um conceito mais geral da mediação, embora sem esquecer as especificidades presentes em cada área do conhecimento humano. Vale lembrar que o conhecimento é único e a ciência o segmenta para estudá-lo melhor. E o faz também para atender as características diferenciadas que estão no cerne de cada objeto determinado em cada uma das áreas.

Alguns pontos são comuns quando falamos de mediação; entre eles estão: o terceiro elemento e a interferência. Mas, eles se caracterizam diferentemente em relação a cada tipo de pesquisa.

Na maior parte dos tipos de mediação, por exemplo, o terceiro elemento é identificado como o ser humano. Contudo, a Ciência da Informação, assim como a Biblioteconomia, a Arquivologia e a Museologia trabalham com produtos documentários e, estes, também devem ser compreendidos como sendo um terceiro elemento. Incluímos também como terceiro elemento, o documento, o equipamento informacional, o momento em que a mediação se concretiza (não esquecendo ser ela um processo) etc. A informação e o usuário não estão, passivamente, nas pontas do processo, pois, por se tratar de um diálogo, a mediação não possui pontas; ela se realiza em um contínuo, influenciando a construção de novos conhecimentos e a externalização deles. A informação, geradora de conflitos, não se esgota, não é consumida na relação com um usuário, mas se mantém viva. Segue recebendo diferentes significados de diferentes pessoas, uma vez que o próprio usuário, a partir de seus referenciais, interfere nos vários significados carregados previamente pela informação.

Assim, na área da informação, há vários mediadores que interferem na apropriação das informações por parte dos usuários. Cada um desses mediadores deve ser analisado e estudado diferentemente, embora seguindo um entendimento mais amplo.

Dentro de cada nicho de pesquisa há uma mediação diferenciada, mas também coexistem olhares e entendimentos não idênticos, muitas vezes até mesmo antagônicos.

Na Ciência da Informação, por exemplo, há concepções de mediação que a entendem como neutra, como imparcial. De maneira contrária a essa ideia, creio que a neutralidade é uma impossibilidade. Toda ação do homem na natureza é uma interferência que altera uma determinada situação, que modifica um determinado estado. Há uma intencionalidade nessa interferência (mesmo que as vezes não muito explícita) e, assim, nessa ação, a neutralidade não pode ser compreendida. A busca, a procura por não transformar a interferência em manipulação, essa sim deve ser um objetivo constante.

Como dizia no início, é uma prática comum identificar a mediação com os trabalhos e ações desenvolvidos dentro da área do Direito. No entanto, a mediação nesse espaço, mesmo seguindo as ideias básicas da mediação, como a existência de um terceiro e, este, interferindo no processo (não vamos nos esquecer que, em qualquer tipo de mediação há sempre outros mediadores), tem como objetivo final, um acerto, uma adequação, um equilíbrio entre as partes, ou melhor, entre os interesses das partes. A mediação busca, na área do Direito, a solução de um problema apresentado, de forma a satisfazer os interesses de cada uma das partes. Na maioria das vezes, o mediador interfere no conflito previamente existente, solicitando que cada parte ceda um pouco em suas exigências e pleitos. O conflito é sanado pela interferência do mediador que busca um equilíbrio entre as posições diferenciadas.

A ideia vista acima é a de sanar um conflito. O senso comum entende mediação apenas sob essa perspectiva que, é claro, não está errada, mas é um entendimento parcial, um entendimento limitado da mediação.

Na Ciência da Informação – e todas as áreas que atuam com informação em um espaço delimitado, mesmo que amplo – a mediação da informação, dentro da compreensão que advogo, não busca sanar conflitos, mas gerá-los.

Parto da ideia de que a informação é um processo contínuo e seu ciclo de vida não pode buscar paralelo com o do ser humano, ou seja, com nascimento, crescimento e morte. A informação nasce da explicitação de parte, organizada, do conhecimento e quando parida, já traz consigo vários significados apostos pelo produtor informacional. Ela não nasce “bruta” ou “vazia”. Além disso, ela se reproduz na medida em que recebe significados e se abre como um leque, alcançando – num ritmo não idêntico – inúmeros indivíduos. Cada indivíduo insere significados para a informação (que não morre, mas continua latente no sujeito). Dessa forma, nessa relação e com a apropriação, a informação modifica o conhecimento do indivíduo (ou, neste caso, o ser informacional), gerando conflitos nas pretensas e efêmeras certezas dele. Uma nova organização do conhecimento é inevitável, levando o indivíduo a se relacionar com o mundo de forma diferente e criando novos interesses, novas preocupações, novas necessidades, novos desejos informacionais.

No caso da área da informação, a mediação gera conflitos informacionais e o mediador, ciente disso, procura resolver, apenas momentaneamente, um problema surgido - provavelmente, a partir da apropriação de outras informações. No entanto, o mediador sabe, ou deve ter consciência disso, que as informações mediadas serão apropriadas dentro dos referenciais do indivíduo e causarão novos conflitos nos conhecimentos dele.

Em suma, a mediação no âmbito do Direito e a mediação na área da informação, apesar de partirem de um entendimento básico comum, possuem características diferenciadas, pois atendem a objetos não idênticos.

É possível e desejável buscarmos identificar as diferenças entre a mediação existente nos vários campos do conhecimento humano.


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OSWALDO FRANCISCO DE ALMEIDA JÚNIOR

Professor associado do Departamento de Ciência da Informação da Universidade Estadual de Londrina. Professor do Programa de Pós-Graduação em Ciência da Informação da UNESP/Marília. Doutor e Mestre em Ciência da Comunicação pela ECA/USP. Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação da UFCA- Cariri - Mantenedor do Site.