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CATALOGAÇÃO DE STREAMING: ALGUNS APONTAMENTOS

O isolamento social e a ampliação do home office, gerada pela Covid-19, enfatizaram o consumo dos serviços e recursos online, em especial, dos serviços de streaming de vídeo. E o consumo deve seguir aumentando tanto para o streaming de vídeo, como para outros serviços semelhantes (música, jogos e livros eletrônicos).

Uma situação que deve afetar os serviços e produtos prestados pelas bibliotecas, se já não afetam. Afinal, a tecnologia que, há alguns anos parecia distante das pessoas, na atualidade, ganha o gosto do público. Assim, desafia bibliotecas e bibliotecários a fazerem uso nos serviços destinados aos usuários.

Streaming é uma tecnologia de transmissão de conteúdo através da internet, sem a necessidade de baixar esse conteúdo integralmente para um dispositivo (computador, tablet, celular ou aparelho de TV). Os conteúdos transmitidos, com mais frequência, envolvem imagem, vídeo e áudio. Porém, as opções são vastas, podendo incluir textos e eventos ao vivo, entre outros. Exemplos conhecidos de plataformas comerciais de streaming são: a Netflix, o Spotify, a Deezer, a Amazon Prime Video, o Disney+, o Star+, a Apple TV+ e o HBO Max. Outras plataformas também consideradas streaming são o YouTube, o Vimeo e o Google Drive (Drive File Stream).

O recurso abrange todos os aspectos de mudança relacionado com a produção e distribuição digital de filmes, músicas, livros e jogos. Também agrega, no acesso instantâneo, mudanças permanentes nos hábitos das pessoas, com influência sobre a própria cultura. Para a biblioteca, a diferença entre streaming e não streaming, pode ser o reconhecimento da mídia distribuída fisicamente (videocassetes, CD-ROMs, DVD), em relação à mídia distribuída pela Internet. Não streaming podem, ainda, ser compreendido como os arquivos digitais baixados da Internet para residir na unidade de disco local da biblioteca.

No âmbito bibliotecário, há a questão da inclusão desse recurso nos processos catalográficos. Bibliotecários de catalogação são criadores de registros das mídias de streaming. Registros criados em acordo com o Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2) ou o Resource Description and Access (RDA).

No AACR2 não consta a indicação do termo streaming. Entretanto, pode-se considerar que o conceito está embutido na regra 9.0A1 (campo abrangido) ao informar que o Capítulo 9 (Recursos eletrônicos) se refere à descrição de documentos eletrônicos composto de dados (informações representando número, texto, gráficos, imagens, imagens em movimento, mapas, música, sons etc.); programas (instruções que processam dados em uso); ou a combinação de ambos. Em termos catalográficos, tais recursos são tratados de duas formas distintas, conforme a sua forma de acesso:

  • O acesso direto (local) compreende o suporte físico a ser descrito, sendo mediado por um dispositivo computacional.
  • O acesso remoto (em rede), compreende o conteúdo desprovido de suporte físico para manipulação. Porém, é mediado por um dispositivo computacional.

Apesar do capítulo 9, as regras são restritas na descrição detalhadas de objetos eletrônicos e digitais, independentemente do conteúdo. Já, as instruções do RDA abrangem o termo streaming. Envolvem arquivos de vídeo e áudio existente em formato com suporte físico, como um vídeo gravado em DVD ou videocassete; e os nascem já digitais.

Neste texto, destacam-se os recursos "transmitidos" online pela Internet, ao invés dos conteúdos contidos em CD-ROM, DVD-ROM, ou de arquivo baixado na íntegra, para um computador local. Sendo a coluna espaço limitado para descrever a complexidade da catalogação de streaming, aponta-se para alguns aspectos envolvidos. Busca-se destacar a importância do tema e a tendência para o acervo bibliográfico, curado pela biblioteca.

O cenário tecnológico e de cultura digital mudaram nos últimos dez anos; bibliotecas e bibliotecários devem estar mudando com eles. As maneiras como as pessoas se comunicam, recebem informações, viajam e se socializam foram revolucionadas. Portanto, bibliotecas, bibliotecários e seus usuários então inseridos nesse contexto. Para as bibliotecas, a mudança não é boa e nem ruim; é simplesmente um fato.

Como é fato, o streaming consta das instruções e orientações expressadas por normativa catalográfica atuais. A descrição da matéria pode ser abrangente ou analítica. A descrição abrangente representa o recurso na totalidade, enquanto a descrição analítica descreve uma parte de um recurso maior. Cabe ao bibliotecário escolher o método descritivo e a granularidade da descrição de um recurso online. Geralmente, a descrição abrangente é a opção para recursos de streaming.

Na RDA (2.1.2.2 a 2.2.2.4.2) consta a escolha da fonte de informação ao se criar uma descrição abrangente para um recurso produzido como uma “unidade única”. Aspecto que inclui a maioria dos streamings de áudio ou vídeo. Porém, não se aplica aos recursos integrados. Nesses casos, escolha a fonte de informação que identifique a iteração do recurso na totalidade. Exemplos se referem a atualização de sites portais para coleções de mídia de streaming.

Na escolha do título (RDA 2.2.2.3) para imagem em movimento, usar o frame ou frames como as fontes de informação preferidas. Se a fonte lista apenas títulos de conteúdos individuais e outra fonte, no recurso, fornece um título coletivo, optar pela última. Entretanto, se o recurso não possuir, usar “conteúdo textual” com um título como fonte preferencial de informação. Caso contrário, usar metadados embutidos. Para o streaming de áudio (RDA 2.2.2.4.2) utilizar o “conteúdo textual” como título. Se não houver, optar por metadados embutidos que levam um título.

A prática recomendada considera um site que contém link para uma mídia de streaming, como "parte do próprio recurso". Neste caso, essa é a fonte preferencial de informações para o recurso. Ao selecionar as informações para registrar o site, estar ciente do nível do recurso online a ser descrito (por exemplo, se catalogar um determinado vídeo, registrar apenas as informações no site relacionado ao arquivo; se houver vários vídeos, registre o site na totalidade).

A instrução RDA (2.17.2.1 à 2.17.2.3), recomenda “nota sobre o título”, para destacar informações sobre: a fonte de retirada do título; a data de sua visualização para descrição; além de outras informações relacionadas.

No caso do streaming de áudio, contendo gravações de obras musicais, a instrução RDA 2.3.2.8.1 determina os elementos a serem incluídos no título. Para título variante, paralelo, outras informações do título, consultar RDA 2.3.3-2.3.10.

A indicação de responsabilidade refere-se à contribuição dada por pessoas, famílias ou entidades coletivas para a realização do conteúdo intelectual ou artístico do recurso (RDA 2.4.1 - 2.4.2.3). Se ausente na fonte do título, extrair de outra fonte no próprio recurso ou de fontes especificadas na norma. No registro, preferir as que identificam os criadores. Porém, se recomenda o próprio julgamento do bibliotecário para decidir o que registrar, baseado no envolvimento com a criação do conteúdo artístico e intelectual da obra.

A edição segue a instrução RDA 2.5, para transcrever conforme aparece na fonte de informação. Se a mídia de streaming consistir em várias partes, registrar a indicação que se relaciona com o todo.

Na indicação da publicação (RDA 2.8), todos os recursos, incluído streaming, são considerados recursos publicados. Transcrever os locais de publicação e os nomes dos editores como aparecem e na ordem em que aparecem na fonte de informação. Se houver mais de um local de publicação, registrar na ordem indicada pela sequência ou disposição tipográfica, na fonte de informação.  O mesmo para mais de uma pessoa, família ou entidade corporativa nomeada como editora. Observar as diretrizes do PCC, para reproduções “online”. Registrar a publicação relacionada à Obra, conforme o seu formato original de publicação. Se não for obtido do recurso ou precisar ser estimado, colocar entre colchetes. Da mesma forma, se obtido no recurso, mas for incerto, fornecer a informação entre colchetes com um ponto de interrogação. Para streaming de vídeos que foram originalmente produzidos como filmes, pode-se registrar a produtora entre colchetes. Para recursos de streaming, que não são reproduções por nascerem digitais, registrar informações de publicação relacionadas à primeira iteração. Por exemplo, escolha ou estime uma data em que o recurso foi disponibilizado pela primeira vez.

A data dos direitos autorais (RDA 2.11) é registrada com o símbolo de copyright ou fonograma, precedendo a data. Se o símbolo não puder ser reproduzido, escreva a palavra “copyright” ou direto de autor, ou “copyright fonograma” antes da data. Havendo várias datas de direitos autorais, registrar a mais recente. O título da série (RDA 2.12) contempla instruções para conteúdo de mídia de streaming, como o título principal aparecendo em mais de um idioma.

Para registrar informações da transmissão, no formato MARC, inserir os dados nos campos MARC 300 (descrição física), 337 e 338. Embora possa parecer redundante inserir informações duplicadas em vários campos, a função é distinta. Por exemplo, o campo MARC 300 contém informações de descrição física exibidas em um formato padrão para identificação da manifestação; os campos MARC 337 (tipo de mídia) e 338 (tipo de suporte), contêm vocabulários e códigos concisos sobre uma manifestação específica que pode ser usado como um filtro de resultados. No exemplo a seguir, ilustra-se o procedimento:

Registro do tipo de mídia (RDA 3.2; MARC 337):

337 $a computador $b c $2 rdamedia

Registro do tipo de suporte (RDA 3.3; MARC 338):

338 $a recurso online $b cr $2 rdacarrier

O termo apropriado para streaming de áudio e vídeo é "recurso online". Descreva a extensão e o tipo de suporte como um recurso online com a extensão e o tipo de arquivo das subunidades entre parênteses. Adotar os termos de “recurso online” para o “tipo de suporte” de gravação e o termo arquivo de áudio e arquivo de vídeo para registrar subunidades (RDA 3.19.2.3).

Registro da extensão (RDA 3.4; MARC 300):

300 $a 1 recurso online (1 arquivo de vídeo) 
300 $a 1 recurso online (1 arquivo de áudio, 1 arquivo de vídeo)

Um site que contém arquivos separados para um streaming de vídeo e para uma gravação de streaming de áudio:

300 $a 1 streaming de arquivo de vídeo

Registro da informação no catálogo local:

506 $a As gravações originais são restritas; acesso às cópias das gravações sonoras estão disponíveis para uso de pesquisadores.

506 $a A permissão do criador deste vídeo é necessária para reproduzir.

Localizador Uniforme de Recursos – URL (RDA 4.6; MARC 856). Sempre que possível, a URL fornecida deve ser um link direto para os arquivos de streaming. Não sendo possível vincular diretamente ao arquivo, inclua URL que vincule ao site do arquivo descrito. Esses sites geralmente incluem informações descritivas sobre o recurso de streaming que está sendo catalogado que os usuários podem achar úteis.

O tipo de conteúdo (RDA 6.9; MARC 336), é definido como uma categorização que reflete a forma fundamental de comunicação em que o conteúdo é expresso e o sentido humano através do qual se destina a ser percebido. É extraída de qualquer fonte e baseado nos termos listados na Tabela RDA 6.1.

Registro do tipo de conteúdo para streaming de vídeo:

336 $a imagem em movimento bidimensional $b tdi $2 rdacontent

Registro do tipo de conteúdo para streaming de áudio:

336 $a palavra falada $b spw $2 rdacontent 
336 $a música executada $b prm $2 rdacontent

Registrar informações sobre o conteúdo (RDA 7.2), se importante para identificar ou selecionar. As informações podem ser obtidas de qualquer fonte. Natureza do registro de conteúdo:

500 $a Ópera em 4 atos. 
500 $a Para solo de violino.

Forma da Obra (RDA 6.3), quando necessário para diferenciar uma obra de outra. Registrar a classe ou gênero ao qual a Obra pertence. Forma de registro:

380 $a Programas de Televisão $2 lcgft 
380 $a Programas de Rádio $2 lcgft

Conteúdo sonoro (RDA 7.18), para streaming de vídeo, registrar “som” ou “sem som” para indicar a presença de trilha sonora. Um vídeo de filme mudo com trilha sonora musical não seria descrito como "mudo", mas como contendo “som”. Registro de conteúdo de som para streaming de vídeo:

300 $b som, … 
500 $a Lançado originalmente como filme mudo.

Conteúdo de cor (RDA 7.17), ao descrever streaming de vídeos. Indicar a presença e/ou categorias de cor no recurso. Informações obtidas do próprio recurso. Registrar o conteúdo da cor para streaming de vídeo:

300 $b … preto e branco 
300 $b … colorido com sequências em preto e branco

A duração (RDA 7.22) é o tempo de execução do conteúdo de um recurso. Informações obtidas de qualquer fonte. O registro do tempo segue:

  1. O indicado no recurso.
  2. Não indicado no recurso, mas determinável.
  3. Não indicado no recurso e nem determinável, registrar o tempo estimado precedido de “aproximadamente”.
  4. Não pode ser estimado, omitir.

Para recursos em mais de uma unidade, e cada unidade com um tempo de execução indicado ou aproximado, registrar o tempo acompanhado da palavra "cada".

Data da Obra (RDA 6.4) é a primeira data associada a Obra. Em relação ao streaming, a data da obra pode representar a data em que um filme foi originalmente lançado nos cinemas ou distribuído no mercado. Também pode representar quando um áudio foi "publicado" ou distribuído em seu formato original (por exemplo: LP e CD). Se originalmente lançado como arquivo de streaming, indicar a data de disponibilização online pela primeira vez.

A data de Expressão (RDA 6.10.1), necessária para diferenciar a expressão de uma obra de outra expressão, da mesma obra.  Em relação ao streaming pode representar a data da edição final de uma obra de imagem em movimento, a data da primeira transmissão para um programa de televisão ou de rádio, por exemplo. Registrar a data da expressão, para streaming, se for conhecida. Neste sentido, fornecer a hora, dia, mês e ano, conforme aplicável. As informações podem ser registradas no campo MARC 518 (nota de data, hora e lugar de evento), e de forma codificada no campo MARC 033 (Data, hora e lugar de evento).

A proporção (RDA 7.19) é a relação entre a largura e a altura de uma imagem em movimento. É registrado como tela inteira, tela panorâmica (wide screen) ou misto. As proporções de aspecto mais comuns são tela inteira 1,33:1 (às vezes expressa como 4:3) e panorâmica 1,78:1 (também expressa como 16:9).

Artistas, atores, narradores e/ou apresentadores (RDA 2.4 e 2.17.3) devem ser registrados. Para músicos, registrar o meio em que cada um atua.

O Conteúdo de acessibilidade (RDA 7.14) é auxílio às pessoas com deficiência sensorial na compreensão do conteúdo. Inclui descrição de áudio, descrição de imagem, linguagem de sinais e legendas.

O resumo do conteúdo (RDA 7.10), é recomendado para apoiar as tarefas do usuário. Já, o público-alvo (RDA 7.7) é a indicação da classe de usuário para a qual o conteúdo se destina, conforme definido por faixa etária (por exemplo, crianças, jovens e adultos), nível educacional (por exemplo, primário, secundário), categoria de deficiência ou outra categorização.


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.