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TERMOS PARA GÊNERO E FORMA NA CATALOGAÇÃO DESCRITIVA

Entre os bibliotecários de catalogação é conhecido e utilizado o Library of Congress Subject Headings (LCSH). Essa lista, por décadas, incluiu terminologias que denotavam o enfoque de um recurso e não sobre o que ele era (por exemplo, filmes de terror; ficção policial), como era exposto, opcionalmente, pela Designação Geral do Material (DGM), regras gerais 1.1C do AACR2r; no Tipo de Mídia (3.2), Tipo de Suporte (3.3), e Tipo de Conteúdo (6.9), na RDA; e a área 0 – Forma de Conteúdo, Processo de Produção e Tipo de Mídia, na ISBD consolidada. Apesar da referência a gêneros e formas, essas informações não são explicitadas ao usuário, por notas ou outras sinalizações no registro ou na interface do catálogo bibliográfico. Entretanto, o LCSH é uma lista terminológica, complementada por vários outros tesauros, como:

Em 2007, a Library of Congress (LC) começou a desenvolver termos de gênero e forma, para descrever a tipologia de materiais, e não apenas a sua temática. Essa iniciativa foi denominada: Library of Congress Genre/Form Terms for Library and Archival Materials  (LCGFT); e atendeu ao anseio da comunidade bibliotecária, por um dicionário de sinônimos de gênero e forma, além de políticas para o seu uso. No escopo desta ferramenta foram definidas categorias de recursos que compartilham convenções conhecidas. Seus termos podem descrever o propósito, a estrutura, o conteúdo e/ou os temas dos materiais. Os termos de descrição referem-se com frequência à criação da Obra e denotam os dispositivos retóricos comuns, que, em geral, combinam elementos como enredo, cenários, tipos de personagens etc. Esses termos podem estar relacionados aos assuntos das Obras, mas são distintos deles. Exemplos aplicados em registro MARC Bibliográfico e de Autoridade:

  • Registro Bibliográfico:

Uso do campo 655 – Termo de Gênero e Forma (R)

1º indicador: # indefinido; 0 facetado

2º indicador: 7 – Fonte especificada no subcampo $2

Código de subcampo $a – termo foco ou dados de gênero e forma (NR)

100 1# $a Langridge, Derek, $e autor

245 1# $a Classificação : $b abordagem para estudantes de biblioteconomia / $c Derek

      Langridge; tradução de Roseli P. Fernandez.

250 ## $a 1ª edição

264 #1 $a Rio de Janeiro : $b Livraria Interciência, $c 1977

300 ## $a 120 páginas : $b Ilustrado; $c 21 cm.

336 ## $a texto $b txt $2 rdacontent

337 ## $a sem mediação $b n $2 rdamedia

338 ## $a volume $b nc $2 rdacarrier

655 #7 $a Textbooks  $2 lcgft                        [livro texto ou manual]

700 1# $a Fernandez, Roseli P., $e tradutora

  • Registro de Autoridade:

Campo 380 – Forma da Obra (R): classe ou gênero ao qual a Obra pertence. Pode ser usado para diferenciar uma obra de outra com o mesmo título. Os indicadores são indefinidos, e nos subcampos é informado: $a – forma da obra (R); $2 – fonte do termo.

100 0# $a Dante Alighieri, $d 1265 – 1321. $t Paradiso

380 ## $a Epic poetry $2 lcgft

130 #0 $a War of the worlds (Television program)

380 ## $a Television program $2 lcgft

Até 2020, nove áreas foram concluídas no LCGFT: obras artísticas e visuais, materiais cartográficos, materiais “gerais” (por exemplo, dicionários, enciclopédias), materiais jurídicos, literatura, imagens em movimento (filmes e programas de televisão), música, gravações de som (em especial, programas de rádio) e materiais religiosos. E isso marca o princípio da atualização do tesauro. Cada área é considerada concluída, quando os termos definidos para uso em uma disciplina são incorporados ao LCGFT. Os termos podem ser propostos pelos bibliotecários da LC e por membros do programa Subject Authority Cooperative (SACO).

O LCGFT deve ser usado por meio do Manual de termos de gênero e forma, que contém instruções para a sua aplicação. São 23 documentos de instruções e 4 apêndices, assim identificados:

  • J.105: Diretrizes de codificação para formato MARC, dos termos atribuídos para registros bibliográficos e de autoridade. Para informações completas sobre codificação, ver  MARC bibliográfico e MARC de autoridade.
  • J.107: Termos LCGFT para Registros MARC de Autoridade. Os registros apoiados na Classification Web e disponíveis no Linked Data Service da LC.
  • J.110: Atribuição dos termos LCGFT, revisado em junho de 2023. Contém os procedimentos adotadas pela LC para atribuir os termos aos Itens catalogados. Exemplos da codificação em registros bibliográficos e de autoridade, são fornecidos em J.105.
  • J.113: Ordem dos termos LCGFT. Indica quais termos LCGFT podem ser atribuídos, podendo ou não ser classificados de acordo com a LCC, CDD ou outro esquema de classificação. Em geral, pode não haver correspondência exata entre termo(s) LCGFT e o número de classificação.
  • J.120: Orientações para estabelecer novos termos LCGFT, quando os existentes não são suficientes.
  • J.130: Alteração ou exclusão de termo em um registro de autoridade. Em geral, o termo é alterado de uma forma para outra, mudando os dados no campo 155, do registro de autoridade.
  • J.132: Informações sobre o termo excluído. Quando o termo no registro de autoridade para gênero e forma é excluído, segundo diretrizes (J.130), uma nota é fornecida.
  • J.135: Alteração das remissivas de gênero e forma nos registros de autoridade. Os termos LCGFT podem ser alterados adicionando, excluindo ou corrigindo os campos 455 e 555. Para orientações, ver J.186 – 190.
  • J.140: Contém instruções sobre a apresentação de propostas para LCGFT. Procedimento revisado em 2021. As propostas devem ser encaminhadas por um bibliotecário de catalogação, se aplicam à criação de novos registros de autoridade. Alterações de registros, ver J.130 e J.135.
  • J.160: Pesquisa de Autoridade para proposta ao LCGFT. Os termos propostos e as remissivas “usadas para” (used for) associadas, devem refletir a terminologia adotada no tesauro, e no sistema de construção da linguagem. Objetivo de realizar pesquisa, listar fontes consultadas, e fornecer informações, no registro de autoridade. Serve a três propósitos: (1) indicar a relação do termo com a Obra catalogada; (2) informa sobre a escolha pelo bibliotecário, do termo autorizado; e (3) define o uso do termo proposto e a sua relação com termos similares existentes. Para informações sobre a codificação MARC, ver J.107.
  • J.162: Procedimentos para citar fontes. Os registros de autoridade para termos de gênero e forma incluem citações nas quais há ou não informação. Exemplos de registros de autoridade MARC, incluindo citações de fontes, são encontrados em J.107.
  • J.170: Diretrizes sobre o uso e o formato das notas históricas. Em 2022, a divisão Policy, Training, and Cooperative Programs passa a incluir notas em registros de autoridade para cabeçalhos novos e/ou revisados. A nota é codificada no campo 688, do MARC.
  • J.180: Termo autorizado para Gênero e Forma.
  • J.183: Orientação sobre adição de qualificadores aos termos com mais de uma definição.
  • J.186: Diretrizes sobre as remissivas hierárquicas que representam os níveis de ordenação e subordinação. No LCGFT, elas são indicadas pela notação do termo mais restrito (NT) e mais amplo (BT).
  • J.188: Diretrizes sobre as remissivas associativas que ligam dois termos que não são nem amplos e nem específicos. No LCGFT, as referências associativas são indicadas pelo termo relacionado (RT).
  • J.190: Trata da remissiva “Usado para” (Used for). Fornece referências aos termos e frases equivalentes; e delibera sobre qual termo ou frase que representa um conceito ao formular novo termo autorizado.
  • J.195: Instruções sobre os tipos de notas usadas no LCGFT. Essas notas delimitam o escopo de um termo autorizado, conforme usado no catálogo. Auxiliam os leitores a determinar até que ponto o termo reflete o material procurado. Possibilita aos bibliotecários manterem a consistência sobre como os termos são atribuídos.
  • J.210: Diretrizes para Obras artísticas e visuais, criadas e/ou percebidas através do sentido da visão. Os termos fornecem acesso aos recursos coletados por de bibliotecas. Museus de arte ou bibliotecas que optam pelo LCGFT, podem supor que a terminologia não é específica ou granular o suficiente para seus propósitos, além de usarem outro vocabulário dedicado a materiais visuais.
  • J.230: Diretrizes sobre a atribuição de termos para a legislação e históricos legislativos. A legislação consiste de textos e compilações de leis. O histórico determina a intenção legislativa de um determinado documento legal.
  • J.235: Orientações sobre a determinação de termos para materiais literários. Em geral, eles recebem os termos de acordo com as diretrizes J.110, mas há certos aspectos que requerem provisões não aplicáveis a outros materiais.
  • J.240: Diretrizes sobre termos para Imagens em Movimento. Criadas pela gravação de imagens visuais em movimento, com ou sem som (por exemplo, filmes, programas de televisão, streaming de vídeos).
  • J.270: Diretrizes sobre termos para Programas de Rádio. Gravações sonoras de material que foi ou pretende ser transmitido por ondas de rádio.
  • Apêndice A: Abreviações. Informa a situação das abreviações na aplicação dos termos. Já, para orientações sobre pontuação e espaço das abreviações, ver Apêndice D.
  • Apêndice B: Capitalização. Contém diretrizes para os termos LCGFT. Aborda: 1) Política para termos estabelecidos; 2) Substantivos e adjetivos; 3) Palavras iniciais; 4) Capitalização conforme as fontes de referência; 5) Conjunções, preposições e artigos; 6) Referências UF; 7) Qualificador entre parênteses; 8) Compostos hifenizados; e 9) Regras para idioma não inglês.
  • Apêndice C: Caracteres especiais e diacríticos. Trata das marcas colocadas sobre, sob ou através das letras ou de suas combinações, que indicam diferenças de significado ou de pronúncia entre a letra marcada e sua contraparte não marcada. No LCGFT, diacríticos e caracteres especiais são aplicados de acordo com as convenções de romanização LC para um idioma específico ou com uma forma convencional encontrada em fontes de referência.
  • Apêndice D: Pontuação. Apresenta orientações para abreviações.

O vocabulário LCGFT é usado em conjunto com qualquer cabeçalho de assunto e código de catalogação descritivo. Entretanto, ele diverge do LCSH no formato e aplicação dos termos. Porém, mantém uma característica da LCSH: o “uso corrente na literatura” (literary warrant). Significa que o bibliotecário deve adotar uma base comum para aplicação da indexação e a classificação. Também é justificativa para a inclusão de um termo ou classe no vocabulário controlado, e na sua definição e relação a outros termos. O conceito é uma proposição de Edward Wyndham Hulme (1859–1954), baseado na classificação de livros e na definição de classes de assuntos. Ele entendia que as classes e os nomes das classes seriam derivados da literatura existente, em vez de uma ordem filosófica preconcebida pelas ciências. Aspecto que era predominante, nos sistemas classificatórios, à época de Hulme. Para os métodos baseados no uso corrente da literatura, o autor também chamou de "bibliografia estatística".

Apesar de novos termos de gênero e forma poderem ser propostos, e de serem baseados em informações fornecidas pelos materiais catalogados; também há os termos que descrevem Obras e Expressões (conforme definido nos Requisitos Funcionais para Registros Bibliográficos). São termos elegíveis para inclusão no LCGFT. Assim, se referem à expressão intelectual ou artística da Obra e, também a forma original de sua publicação, quando aplicável. O suporte físico da Manifestação é indicado por elementos descritivos. Por exemplo, uma série televisiva, lançada em DVD, receberá termos de gênero e forma, indicando que é um “programa de televisão”, e não um DVD.

Os gêneros e formas definem-se como categorias de recursos que compartilham convenções conhecidas. Descrevem o propósito, a estrutura, o conteúdo e/ou os temas. Assim, referem-se com mais frequência as Obras e denotam os dispositivos que combinam elementos como enredo e cenário, tipos de personagens etc. Esses termos podem estar relacionados aos assuntos das Obras, mas são distintos delas. Outras características de Obras e Expressões relacionam-se a gêneros e formas, mas não são elegíveis para inclusão no LCGFT, como: etnia, nacionalidade ou outras características do criador; público alvo; intervalo de tempo da criação; localização geográfica (por exemplo, Obra ambientada na cidade de Nova York); a popularidade da Obra (por exemplo, blockbusters); e, no caso da música, a natureza do meio de execução (por exemplo, trompete).

Não são elegíveis, ainda, termos que, pela natureza, requerem julgamento de valor por parte do bibliotecário e/ou usuário (por exemplo, filmes racistas). As características excluídas podem, eventualmente, estar implícitas em um gênero ou forma. Por exemplo, o período da criação (intervalo de tempo) e o cenário geográfico está implícito em filmes, como no caso dos Rubble films, que se referem às produções após a Segunda Guerra Mundial, nas quais se apresentava o exterior de edifícios queimados, na Europa. O LCGFT também inclui termos fora deste escopo, como filmes infantis.

Cada termo no LCGFT consiste em um único gênero ou forma, e pode consistir em uma única palavra, como: Cookbooks, e Encyclopedias, ou uma frase, como: Handbooks and manuals, e Steampunk music. Também podem ser acompanhados de um qualificador entre parênteses, para distinguir homônimos, por exemplo: Thrillers (Motion pictures) [Filmes de cinema]; Thrillers (Radio programs) [Programas de rádio].

Saliente-se, que os bibliotecários de catalogação têm mais opções para descrever características do material catalogado, não restritas aos seus aspectos físicos. E o usuário tem opções para melhor filtrar as tipologias de materiais, por outras categorias, além dos assuntos abordados no conteúdo.

Indicação de leitura:

Guedes, R. M.; Moura, M. A. O princípio da garantia semântica e os estudos da linguagem. XVII ENANCIB. Salvador, Bahia, 2016. Disponível em: https://encurtador.com.br/wINW2  

Library of Congress Genre/Form Terms PDF Files. Library of Congress, 05/31/2022. Disponível em: https://encurtador.com.br/qzEH9  

Rodriguez R. D. Hulme's Concept of Literary Warrant. Cataloging & Classification Quarterly, vol. 5, n. 1, p. 17-26, 1984. Disponível em: https://encurtador.com.br/fH078


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FERNANDO MODESTO

Bibliotecário e Mestre pela PUC-Campinas, Doutor em Comunicações pela ECA/USP e Professor do departamento de Biblioteconomia e Documentação da ECA/USP.