UM INTERVALO DE TEMPO NA CATALOGAÇÃO DESCRITIVA
Datas são essenciais para a organização e o entendimento do tempo pelos seres humanos. Desde tempos ancestrais aos dias atuais, a humanidade tem usado datas para marcar eventos importantes, registrar histórias e planejar o futuro. Datas significativas, como aniversários, feriados e celebrações, servem para unir pessoas e reforçar laços sociais. Nos permitem conectar às tradições e memórias coletivas e pessoais. Além disso, a marcação de datas facilita a organização da vida cotidiana, ajudando na coordenação de atividades, eventos e obrigações.
No campo científico e tecnológico, ela tem papel importante para o desenvolvimento. A datação dos registros históricos, nos permite compreender melhor os fenômenos naturais e a evolução das sociedades humanas. Assim, a data não só organiza a vida social e cultural, mas também sustenta a investigação e a compreensão do nosso mundo.
No âmbito da catalogação baseada no AACR2r, a data é um importante elemento de descrição. É regida pela regra 1.4F1, que trata da sua aplicação para itens publicados ou distribuídos.
Recomenda que, se nenhuma data estiver determinada, o bibliotecário de catalogação deve fornecer uma aproximada (1.4F7). Mesmo na definição dos pontos de acesso para nomes de pessoas, a data é um elemento de desambiguação para nomes idênticos.
Já a regra (22.17A) recomenda a sua inclusão como o último elemento do cabeçalho de entrada, como informe de nascimento, morte, etc., de uma pessoa. Saliente-se que, no capítulo 4 (manuscritos), a data se constitui em uma área de descrição (4.4B).
No alinhamento da RDA com o IFLA LRM (Library Reference Model), houve a necessidade de ajustes conceituais, mas nada intransponível, até pelo fato de o LRM integrar os modelos dos requisitos funcionais: FRBR, FRAD e FRASAD. Talvez trabalhoso tenha sido incluir as mudanças de infraestrutura existente no RDA Toolkit original para o RDA 3R (atual oficial). Assim, todas as entidades e seus atributos foram acrescentados na atualização da norma.
Por exemplo: não era claro o acréscimo de novas entidades como intervalo de tempo ou nomen. Além disso, a inclusão da entidade nomen afetou os capítulos existentes com instruções sobre o registro de nomes ou títulos.
Nos modelos dos requisitos funcionais, o elemento da data é caracterizado como atributo de entidade (Pessoa, Obra, Manifestação, etc.). A partir do IFLA LRM, a nova entidade estabelecida substitui a caracterização de data apenas como atributo.
Esta nova entidade é denominada Intervalo de Tempo (Timespan ou Time-Span), codificada como: LRM-E11, e especificada como uma extensão temporal que possui: INÍCIO –> duração – > FIM.
Seu escopo é servir como indicativo de período, especificando o seu início e/ou fim. A sua duração é associada a ações ou fatos acontecidos em um determinado período de tempo, ainda que breve.
A exemplo da catalogação sob o AACR2, no processo catalográfico atual, sob a perspectiva do intervalo de tempo, as datas são consideradas úteis para os registros bibliográficos e de autoridade. Seguem expressas em anos (ano de nascimento e morte, ano de encerramento da organização, ano de publicação).
As características do intervalo de tempo, uma vez identificadas, serão refletidas no grau de precisão do registro de uma extensão temporal. Por exemplo, o Século XIV pode ser preciso no registro de início do Renascimento, enquanto a indicação de uma década será apropriada para identificar o início de um estilo musical.
O IFLA LRM destaca que as datas servem de denominações (ou nomens) para os intervalos de tempo em diferentes calendários ou sistemas cronológicos. Eles podem ser mencionados por idades, eras geológicas ou épocas. Eles podem ser mencionados por idades, eras geológicas ou épocas. Exemplo:
- {período de tempo que inicia em 1 janeiro 2015, e termina em 31 dezembro 2015, e tendo a duração de um ano} [pode ser citado como: '2015 A.D.' (utiliza-se Anno Domini) ou como 'E.C. 2015'’ (Era Comum)}
- {20120808094025.0} [intervalo de tempo de um décimo de segundo, expresso no formato AAAAMMDDHHMMSS.S]
- {Século XX}
- {488,3 milhões de anos antes do tempo presente} [intervalo de tempo do início do período Ordoviciano]
Como o IFLA LRM se estrutura em classes e subclasses, para a determinação das entidades, essas são numeradas; bem como os seus atributos em numeração sequencial. Neste sentido, o Intervalo de tempo (LRM-E11), tem como hierarquia de atributos:
- LRM-E11-A1 Início: um valor para o momento em que o intervalo de tempo foi iniciado, e que pode ser expresso de maneira a permitir o posicionamento temporal de eventos.
- LRM-E11-A2 Término: um valor para o momento em que o intervalo de tempo termina, expresso de maneira precisa, nos moldes do LRM-E11-A1.
Exemplo:
- 19850412T101530 [início expresso de acordo com a norma ISO 8601]
- 488,3 milhões de anos antes do tempo presente [intervalo de tempo do início do período Ordoviciano, um período geológico]
- 19860513T112536 [término expresso de acordo com a norma ISO 8601]
- 443,7 milhões de anos antes do tempo presente [término do período Ordoviciano, um período geológico]
- Frank, Anne (1929 – 1945)
1929 [ano em que Anne Frank nasceu]
1945 [ano em que Anne Frank morreu]
Como o IFLA LRM também enumera o relacionamento de entidades, tem-se o LRM-R36 para o Intervalo de Tempo, que contempla: (relacionamento) possui parte; (inverso) é parte de.
Neste aspecto, observa-se a situação na qual há um relacionamento entre dois Intervalos de Tempo, sendo um componente do outro. Exemplo:
- A década de 1930 -> é parte -> do Século 20.
No IFLA LRM, períodos de tempo fictícios não são instâncias da entidade Intervalo de tempo. Porém, são conceitos válidos como objetos do relacionamento temático.
Enquanto conceitos temáticos, eles são instâncias de Res (compreendida como qualquer entidade do universo bibliográfico), no IFLA LRM, e não das entidades. Exemplo:
Idade das Trevas [‘Dark Years’] é termo usado em O Senhor dos Anéis [‘The Lord of the Rings’] para a época do domínio de Sauron, na Terra Média [‘Middle-Earth’]. Na história, o período durou aproximadamente de SA 1693 a 3441. Como um intervalo de tempo fictício, 'Idade das Trevas' e 'SA 1693-3441' são instâncias de Res, no IFLA LRM e não da entidade Intervalo de tempo.
No caso da data de publicação, o seu domínio é a Manifestação, porém há um alcance temporal. Entretanto, só há um Intervalo de tempo, quando o elemento data descreve o relacionamento. Neste caso, a relação é entre as entidades Manifestação e o Intervalo de tempo, promovido pela data de publicação.
Se anteriormente, era tratado apenas como um atributo das características descritivas, na atualidade, a relação promovida pela data entre a Manifestação e o Intervalo, a torna um valor de Intervalo de tempo.
Apesar de o bibliotecário de catalogação seguir registrando a data, como um dado reconhecível ao registro bibliográfico, há um novo pensar catalográfico sobre este elemento.
Já, em outro contexto do IFLA LRM e RDA, tem-se o relacionamento da entidade Agente com o Intervalo de tempo. No IFLA LRM, é um relacionamento associativo no nível de superclasse. Para a RDA trata-se de uma relação geral do período de atuação do agente.
Essa relação agente – intervalo de tempo é herdada pelas subclasses da entidade Agente (pessoa e agente coletivo); e, pelas subclasses da entidade Agente coletivo (pessoa jurídica e família). Entretanto, a relação com a data de nascimento só é válida para a entidade Pessoa, e não para Agente coletivo.
Na RDA, a relação da data de nascimento é válida apenas entre a entidade Pessoa e Intervalo de tempo. Assim como, a data de constituição é específica para Pessoa coletiva, mas não para uma pessoa ou família.
Portanto, não há relação entre agente e intervalo de tempo, e nem relação entre agente coletivo e intervalo de tempo. A relação só existe entre pessoa, pessoa coletiva e intervalo de tempo.
Ainda, para a RDA, se um elemento for de atributo, como profissão ou ocupação, existe apenas um domínio (a entidade que é descrita pelo elemento); não há intervalo. Assim, para o elemento profissão ou ocupação, o domínio é a entidade Pessoa.
Afinal, ao se utilizar o elemento profissão ou ocupação, se registra informações aplicadas à pessoa. Por exemplo, ao registrar informações que descrevem uma pessoa como:
- “compositor”, posso descrever “Heitor Villa-Lobos”;
- “cientista” e “físico”, posso descrever “César Mansueto Giulio Lattes”;
- “ator” posso descrever “Rodrigo Santoro”.
Então é um elemento válido para descrever pessoas. Se um elemento for de relacionamento, há um domínio e um intervalo. A data de nascimento contém a pessoa do domínio e o intervalo de tempo. Assim, ao utilizar a data de nascimento, se registra informações aplicadas à pessoa. Por exemplo:
- Heitor Villa-Lobos (1887 – 1959);
- César Mansueto Giulio Lattes (1924 – 2005);
- Rodrigo Santoro (1975 –).
Em síntese, tem-se um elemento de relacionamento a relacionar duas entidades. O domínio representa a entidade que é descrita, o sujeito do relacionamento. A entidade indicada como Intervalo é a outra entidade do relacionamento, o objeto do relacionamento. O relacionamento entre a entidade de domínio e a entidade de intervalo fornece informações sobre a entidade de domínio, ou seja, a pessoa descrita ou citada.
O elemento data de nascimento então descreve uma pessoa, fornece informações sobre o relacionamento entre a pessoa e um Intervalo de tempo específico, neste caso a própria data.
Da mesma forma, o elemento de relacionamento: autor pessoa, possui o domínio obra e o intervalo pessoa. Assim, se descreve uma obra fornecendo informações sobre a relação entre ela e uma pessoa; neste caso, a pessoa que a escreveu a obra.
O roteiro baseado na obra é um elemento que registra informações sobre a relação entre duas obras distintas. O domínio é obra: aplica-se à entidade de obra descrita, o roteiro; o intervalo de tempo também é a obra, mas a data da obra que descreve a obra baseada.
A capacidade de ver o domínio e contradomínio de um elemento é uma rápida maneira de se orientar para visualizar o elemento é um atributo ou um relacionamento, dependendo se o intervalo de tempo está presente.
Outro ponto a ressaltar, é que após o citado alinhamento, a RDA tem mais relacionamentos. Como resultado, as listas de atributos dos modelos anteriores foram eliminadas, em favor dos relacionamentos introduzidos.
Os relacionamentos entre entidades são agora, uma forma frutífera de registrar dados para o ambiente dos dados vinculados (linked data), porque os links são baseados na existência de relacionamentos entre as entidades.
As mudanças do LRM são trazidas para o novo RDA Toolkit que possui menos elementos de atributos e mais elementos de relacionamento.
Entretanto, repete-se comentário já exposto. Ainda se registram informações como a data de publicação. No entanto, não é entendida como um elemento de atributo da Manifestação, mas como um elemento de relacionamento entre a Manifestação e o Intervalo de tempo. Exemplo:
A pessoa de:
100 1_ |a Lacerda, Carlos, |d 1914-1977
400 1_ |a Lacerda, Carlos Frederico Werneck de |d 1914-1977
400 __ |a Werneck de Lacerda, Carlos Frederico |d 1914-1977
400 __ |a Lacerda, C. |q (Carlos) |d 1914-1977
670 __ |a Em 1965 fundou a Editora Nova Fronteira, que publicou
importantes autores nacionais e estrangeiros.
É autor das seguintes Obras, expressadas nas Manifestações:
24512 |a O caminho da liberdade |b discurso na Comissão de Justiça da Câmara dos Deputados
250__ |a 2. ed.
260__ |a [Rio de Janeiro] |b [Emp. Graf. Ouvidor] |c 1957
245 12 |a O poder das ideias
260 __ |a Rio de Janeiro : |b Record, |c 1962.
245 10 |a Crítica e autocrítica.
260 __ |a [Rio de Janeiro] : |b Nova Fronteira, |c [1966].
245 12 |a A casa do meu avo : pensamentos, palavras e obras
250 __ |a 2. ed. -
260 __ |a Rio de Janeiro : |b Nova Fronteira, |c 1976.
Saliente-se que os catálogos atuais não costumam fornecer resultados de consultas ordenados de acordo com o tipo de relacionamento. A adoção deste requisito possibilitaria aos dados bibliográficos suportarem um agrupamento mais significativo de resultados.