O PONTO DE ACESSO PARA A ADAPTAÇÃO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES E DERIVAÇÕES CATALOGRÁFICAS
O ponto de acesso principal ou secundária, para o adaptador de uma obra, parece uma questão prosaica, de solução simples dada pelo código de catalogação. Entretanto, a questão e sua solução pode ser apenas aparente.
A adaptação, em geral, é um conceito sobre transformar ou reformular uma obra original (literária, técnica ou artística), de maneira a reestruturá-la e modificá-la para criar algo. Portanto, sua abrangência supõe alguma complexidade interpretativa no âmbito catalográfico.
Quem adapta – o adaptador, utiliza-se do conteúdo original como ponto de partida para expressar suas próprias intenções, definindo um novo estilo e formato que podem ser pensados para um determinado público. Ele desempenha um papel criativo, alterando, condensando ou reinterpretando a obra original enquanto mantém sua essência. Exemplo:
Adaptação de Romeu e Julieta de William Shakespeare em uma versão simplificada para jovens leitores ou a transformação do romance Senhor dos Anéis de J.R.R. Tolkien em um roteiro de filme.
Neste contexto, pode-se incluir a simplificação de textos para públicos específicos (como as adaptações de clássicos para crianças), a transformação de obras literárias em roteiros cinematográficos, ou a reescrita de textos técnicos para maior acessibilidade.
Desta forma, a adaptação cria um discurso novo a partir do original. Usa uma nova linguagem que atualiza o original e apresenta ideias anteriormente não explícitas, tornando-se acessível e relevante para uma nova comunidade leitora.
A relevância da adaptação é ressaltada por Gislene Formiga, em sua tese sobre o tema, ao destacar que após a instauração dos direitos autorais ao final do século XVIII e início do século XIX, tornou-se comum colocar o nome e quem adapta uma obra, na capa. A finalidade era deixar claro tratar-se de adaptação ou um reconto do original. O procedimento permitiu ao adaptador fazer modificações no original, ao mesmo tempo que mantém fidelidade ao enredo principal.
Entretanto, no âmbito bibliotecário, quando atribuir ponto de acesso principal ou secundário para o adaptador? A atribuição do ponto de acesso depende da normativa adotada pela biblioteca: AACR2r (Código de Catalogação Anglo-Americano, Segunda Edição, revisão 2002) ou RDA (Recursos: Descrição e Acesso). A atribuição pode ser sintetizada como:
- Principal para o adaptador: se ele for considerado responsável pela obra adaptada. Neste caso, a adaptação transforma significativamente o original, tornando-se uma nova expressão criativa. Exemplo: Uma peça teatral adaptada de romance, onde o adaptador reinterpreta o original.
- Secundária para o adaptador: se ele não for o principal responsável pela obra, mas contribui significativamente. Nesse caso, a entrada principal é para o autor do original. Exemplo: Um romance clássico adaptado para leitores jovens, onde o original é simplificado, mas a autoria permanece como destaque.
Esse entendimento, na perspectiva do AACR2r, é apresentado na regra para obras que são modificações de outras obras (AACR 21.9), que recomenda procedimento de entrada para a obra que é modificação de outra, caso a modificação altere substancialmente a natureza e o conteúdo do original, ou seu meio de expressão. Entretanto, se a modificação consistir em resumo, novo arranjo etc., a entrada será dada ao original. Na representação descritiva, em alguns casos, a fonte principal de informação é levada em consideração; em outros, a natureza da própria obra servirá de base para se determinar a entrada (principal e/ou secundária).
Nas especificações da regra (AACR 21.10 – 21.23), destaca-se as instruções:
- Adaptações de textos (AACR 21.10): entrada principal para o adaptador de uma paráfrase, uma nova redação, uma adaptação para crianças, ou versão em outra forma literária (exemplo: transformação em romance, dramatização). Se o adaptador for desconhecido, entrar pelo título. Já, a obra original recebe uma entrada secundária de nome-título. Na dúvida se for adaptação, a entrada será para a obra original.
- Adaptações de Obras de Arte (AACR 21.16A): incluem pinturas, gravuras, fotografias, desenhos, esculturas etc., e qualquer outra obra criativa representada iconograficamente (exemplo: desenhos em cerâmica, tapeçarias, tecidos). Recomenda entrada da adaptação de uma forma iconográfica para outra, para o responsável pela adaptação. Se o adaptador for desconhecido entrar pelo título. Elaborar entrada secundária de nome-título para a obra original.
- Adaptações de Obras Musicais (AACR 21.18C): entrada para o adaptador sob os seguintes tipos de adaptações musicais: (1) alteração evidente de outra obra (exemplo: uma transcrição livre); (2) paráfrase de várias obras ou do estilo usual de outro compositor; (3) obra baseada em outra música (exemplo: variações sobre um tema). Se o adaptador for desconhecido, entrar pelo título. No caso de obra relacionada com outra ou com parte de uma obra com título ou designação próprios (exemplo: um movimento, uma ária), elaborar entrada secundária de nome-título para essa obra ou sua parte. Também, se a obra for relacionada com a música de outro compositor, dar entrada secundária para o compositor. Na dúvida se a obra for um arranjo etc., ou adaptação, tratar como arranjo etc. conforme AACR 21.18B.
Nas regras citadas, a recomendação de entrada pelo título para obra adaptada se adaptador for desconhecido, refere-se as obras anônimas.
Convém lembrar que, na catalogação contemporânea, a declaração dos princípios internacionais de catalogação (PIC) substitui os termos de entrada: “principal” e “secundárias”, pela “entrada autorizada” (controlada ou não controlada), preservando o conceito da autoridade sobre a obra e suas expressões. As diretrizes da declaração passam a influenciar os novos códigos e os processos catalográficos.
No glossário do RDA (original), adaptação é definida como uma nova obra derivada criada pela revisão que altera substancialmente a natureza e o conteúdo de uma obra existente. No caso de obra musical, inclui-se como obra derivada descrita: aquela livremente transcrita; baseada em; a revisão que incorpora novo material; uma paráfrase de várias obras de outro compositor, ou o estilo geral de outro compositor; revisões nas quais a harmonia ou o estilo musical do original foram alterados; execuções que envolvam substancial responsabilidade criativa por adaptação, improvisação etc., por parte do(s) intérprete(s); ou qualquer outra alteração distinta de outra obra musical.
No contexto das entidades Obra e Expressão, a adaptação é especificada como:
- Adaptação da obra: a obra modificada para um propósito, uso ou meio diferente daquele para o qual foi originalmente concebida. Este elemento se aplica a mudanças na forma ou se a obras for completamente reescrita na mesma forma.
- Adaptação da expressão: a expressão de uma obra que é modificada para um propósito, uso ou meio diferente daquele para o qual foi originalmente concebida.
Estes entendimentos se aplicam às mudanças na forma (expressão) ou como as obras são completamente reescritas na mesma forma.
A adaptação é abordada pelo RDA (original) no Capítulo 6: Identificação de Obras e Expressão, que orienta a escolha e registro de títulos preferenciais e variantes para obras, e de outros atributos de identificação de obra ou expressão. Acrescenta instruções sobre títulos preferenciais e variantes e outras identificações para características de obras musicais (RDA 6.14–6.18), obras jurídicas (RDA 6.19–6.22), obras religiosas (RDA 6.23–6.25) e as comunicações oficiais (RDA 6.26). Fornece diretrizes sobre o uso de título preferido para obra ou expressão com outros atributos de identificação na construção do ponto de acesso que represente a obra ou sua expressão e a obra constituída de pontos de acesso variante (RDA 6.27–6.31). Desta forma, ressalta-se:
Adaptações e Revisões (RDA 6.27.1.5):
Ocorrência sob as circunstâncias: (a) ser obra adaptada ou revisada pelo criador ou criadores originais; ou (b) ser obra adaptada ou revisada por agentes (Pessoa, Família, Entidade Coletiva) que não são os criadores originais da obra. No caso de a obra ser apresentada apenas como expressão de uma obra previamente existente, aplica-se instruções sobre ponto de acesso autorizado para a obra existente (RDA 6.27.1,). Se o bibliotecário de catalogação considerar importante identificar a expressão específica, deve definir um ponto de acesso autorizado que represente essa expressão (RDA 6.27.3).
Se a adaptação ou revisão alterar substancialmente a natureza e o conteúdo da obra existente, tratar essa obra como uma nova obra. Se o agente for o responsável (criador) pela nova obra, fornecer ponto de acesso autorizado que represente essa obra pelas instruções RDA 6.27.1.2 – Obras criadas por um Agente.
Se o agente for responsável pela criação da obra (RDA 19.2.1.1), o ponto de acesso autorizado fornecido deve representar a obra combinando: (a) o ponto de acesso autorizado para Pessoa (RDA 9.19.1), Família (RDA 10.11.1) ou Entidade Coletiva (RDA 11.13.1); (b) o título preferido para a obra (RDA 6.2.2).
Entretanto, para obras de origem incerta do responsável, a instrução (RDA 6.27.1.8), recomenda que o ponto de acesso autorizado represente a obra, usando um título preferencial (RDA 6.2.2). Exemplo:
Captive maidens [Donzelas cativas]
Recurso descrito: Captive maidens / Anônimo. Responsável desconhecido.
Adaptações de Obras Musicais (RDA 6.28.1.5), divide-se em:
- Categorias de Adaptações (RDA 6.28.1.5.1 e 6.28.1.5.2): orienta para a adaptação enquadrada em uma das situações: (a) arranjos descritos como transcritos livremente, baseados em ou em outros arranjos que incorporam um novo material; (b) paráfrases de várias obras ou do estilo geral de outro compositor; (c) arranjos nos quais a harmonia ou o estilo musical do original foi alterado; (e) execuções de obras musicais que envolvam substancial responsabilidade criativa em termos de adaptação, improvisação etc., por parte do(s) intérprete(s); (d) qualquer outra alteração distinta de outra obra musical.
- Construção de Pontos de Acesso Autorizados (RDA 6.28.1.5.2): para representar a adaptação combinando: (a) o ponto de acesso para o adaptador da música (RDA 9.19.1 para Pessoas, RDA 10.11.1 para Famílias ou RDA 11.13.1 para Entidade Coletiva, se aplicável); (b) o título preferido para a obra adaptada (RDA 6.14.2).
Exemplo:
Marshall, Wayne. Organ improvisations
Ponto de acesso autorizado para: Organ improvisations / Wayne Marshall. Improvisações executadas por Marshall em canções de George Gershwin, Billy Strayhorn, Jule Styne, Vincent Youmans e Leonard Bernstein.
Porém, se dois ou mais compositores colaboraram em uma adaptação, recomenda-se aplicar a instrução RDA 6.27.1.3 – Obras Colaborativas. Se o compositor da adaptação for desconhecido, aplicar RDA 6.27.1.8 – Obras de origem incerta ou desconhecida.
Na dúvida se a obra é um arranjo ou uma adaptação tratá-la como um arranjo etc. (RDA 6.28.3 – Ponto de acesso autorizado para a expressão de uma obra musical). Ressalte-se, que a catalogação contemporânea é uma representação de “Entidade e Relacionamento”. Assim, o RDA define procedimentos comuns para a adaptação, sob o contexto das entidades Obra, Expressão, e sob os quais a natureza e o conteúdo podem sofrer substancial modificação.
No apêndice J, do RDA, especifica-se os indicadores de relacionamento entre obras, expressões, manifestações e itens, e enumera os termos utilizados. O alcance definido de um elemento de relação proporciona uma indicação geral da natureza da relação entre as entidades citadas (exemplo: obra relacionada, item relacionado). Se o elemento de relação for considerado suficiente para os propósitos da agência ou biblioteca que cria os dados, não é utilizado o indicador de relação para apontar a natureza específica da relação. Entretanto, usa-se indicadores de relação ao nível de especificidade se for apropriado para os propósitos da agência de dados ou biblioteca. Por exemplo, a relação entre uma adaptação e a obra na qual se baseia; e se pode registrar usando o indicador específico de relação: adaptação de (obra) ou um indicador de relação mais geral: baseado na (obra). Se nenhum dos termos listados no apêndice for apropriado ou suficientemente específico, recomenda-se usar outro termo conciso para indicar essa natureza. Exemplos desta terminologia de relação para Obra e Expressão:
- Adaptação cinematográfica de (obra): obra que foi adaptada para o cinema. Relação recíproca: adaptado como (obra) cinematográfica.
- Romanização gráfica de (obra): obra que foi adaptada como história em quadrinhos. Relação recíproca: adaptado como história em quadrinhos (obra).
- Adaptação cinematográfica de (expressão): expressão de uma obra adaptada como filme. Relação recíproca: adaptado como filme (expressão).
- Romanização gráfica de (expressão): expressão de uma obra que foi adaptada como história em quadrinhos. Relação recíproca: adaptado como história em quadrinhos (expressão).
A figura do adaptador ou a função da adaptação é importante na catalogação de obras literárias e técnicas. Como destacado, o tema é tratado nas normativas: AACR2 e RDA. A atribuição de ponto de acesso autorizado (antes principal ou secundário) para o adaptador depende do nível de contribuição criativa e da transformação realizada na obra original.
Este texto não esgota e nem aprofunda o assunto, mas sinaliza para a atenção e compreensão que os bibliotecários de catalogação devem ter no processo catalográfico da representação dos materiais que contemplem esse contexto.
E o tema segue sendo complexo pelas nuances interpretativas envolvidas no processo de análise catalográfica.
Indicação de leitura:
Formiga, G. M. Adaptação de clássicos literários: uma história de leitura no Brasil. João Pessoa, 2009. Tese (Doutorado em Letras) – Universidade Federal da Paraíba.