SOBRE RELACIONAMENTO NADA AMOROSO NA CATALOGAÇÃO BIBLIOGRÁFICA
Um dos aspectos da catalogação bibliográfica é relativa à indicação do relacionamento entre a entidade Agente e as entidades Obras, Expressão, Manifestação e Item. Aspectos desta relação é observado no exemplo a seguir:
020 __ |a 9780143106371
040 __ |e rda
041 1_ |a eng |h por
082 00 |a 869/.3 |2 23
100 1_ |a Amado, Jorge, |d 1912-2001, |e author |4 aut.
240 10 |a Terras do sem fim. |l English
245 14 |a The Violent Land / |c Jorge Amado ; translated by Samuel Putnam
264 _1 |a New York, New York : |b Penguin Classics, |c 2013.
300 __ |a xxi, 333 pages ; |c 20 cm
336 __ |a text |2 rdacontent
337 __ |a unmediated |2 rdamedia
338 __ |a volume |2 rdacarrier
700 1_ |a Putnam, Samuel, |d 1892-1950, |e translator |4 trl.
No registro, as etiquetas 100 e 700, que codificam os pontos de acesso autorizados, apresentam o subcampo |e — termo para relacionamento. Designa a terminologia da relação existente (no caso) do nome pessoal e a obra manifestada na representação descritiva. A sigla referente a essa terminologia utilizada é dada no subcampo |4 — código para o termo de relacionamento. No exemplo do registro citado em RDA, a relação é representada em: |4 aut. ou |4 trl.
Apesar da RDA trazer instruções sobre termos de relação entre as entradas autorizadas para Agente (Pessoa, Organização Corporativa ou Coletiva e Família) e a manifestação descrita; o procedimento não é novo.
O AACR2, em seu capítulo 21 sobre a escolha dos pontos de acesso, aborda a fixação de relacionamentos. A regra 21.0D/21.0D1 (designação de função exercida), de aplicação opcional, instruí sobre o acréscimo de designação abreviada de função, na entrada secundária para pessoa. Ilustra-se essa instrução, como:
Função exercida |
|
Designação |
compilador |
|
comp. |
coordenador |
|
coord. |
ilustrador |
|
il. |
tradutor |
|
trad. |
Em registro AACR, a designação provavelmente, seria aplicada como:
700 1_ |a Putnam, Samuel, |d 1892-1950, |e trad.
ou
700 1_ |a Putnam, Samuel, |d 1892-1950, |4 trad. [mais adequado]
Pela regra, a terminologia aplicada fica à critério do bibliotecário de catalogação ou agência catalogadora, inclusive na escolha dos termos que indiquem as funções de autores e as exercidas pelos colaboradores.
Observa-se que a escolha do termo não deve ser aleatória, mas formulada a partir de vocabulário controlado. Porém, um problema a ser considerado, sob a perspectiva do AACR2 é a aplicação de siglas para designar as funções exercidas.
Para o usuário, na consulta do catálogo, tal indicação pode ser pouco ou nada esclarecedora. Aliás, pode gerar dúvidas na legibilidade do registro bibliográfico e na completa compreensão da informação bibliográfica transmitida. Eis um ponto delicado, da relação do bibliotecário com o seu público, exercida pelo catálogo como instrumento de comunicação.
Acrescente-se que pelo AACR2, estruturado nas especificações da International Standard Bibliographic Description — ISBD (G), 1977, inclui elementos bibliográficos indicados por siglas e abreviações. Insere, ainda, termos em latim e outras omissões de informações (título e indicação de responsabilidade). E que decorrem de regras impositivas, combinadas com uma sinalização gráfica. Situação que fornece ao registro bibliográfico uma linguagem hermética, incompreensível aos leitores humanos.
Para bibliotecários(as) e agências bibliográficas brasileiras, que por restrições orçamentárias e de infraestrutura têm que se manter nos parâmetros da catalogação tradicional — AACR2; que ao menos os novos princípios internacionais da catalogação possam ser adotados aos processos em operação. Dentre as diretrizes, certamente a busca por uma linguagem compreensível ao usuário seja fundamental. Além de manter a essência da catalogação e do catálogo bibliográfico que é “servir a conveniência do usuário”, segundo Charles Ami Cutter (1837–1903).
Na perspectiva da RDA/MARC, a designação da relação pode ser determinada de uma lista de vocabulários controlados, especificados na lista de códigos e termos MARC para relacionação (MARC Code List for Relators).
A lista é dividida em duas sequências em ordem alfabética. Uma lista por siglas e outra com entrada pelo termo ao qual a sigla é atribuída. Acompanha a terminologia uma breve definição. Apesar de os termos estarem em língua inglesa, pode ser traduzido e adaptado para o português. Se uma ação cooperativa de bibliotecários(as) de catalogação pudesse ser estabelecida, uma listagem seria elaborada.
A RDA, em suas diretrizes e instruções, aborda a questão na Seção 6, “Registro das Relações de Agentes” (Recording relationships to Agentes), por meio do Capítulo 18 — “Diretrizes Gerais para Registro das Relações de Agentes Associadas com uma Obra, Expressão, Manifestação e Item”.
O Capítulo fornece informações que dão suporte ao bibliotecário(a) de catalogação na aplicação das orientações e instruções dos capítulos 19–22 (Agentes associados com Obra; Expressão; Manifestação; e Item), sobre o registro das relações de Agentes (pessoas, famílias e organizações corporativas ou coletivas), com um recurso bibliográfico. As informações incluem:
- explicação de termos chave (ver RDA 18.1 — Terminologia);
- objetivos e princípios funcionais que constam das orientações e instruções dos capítulos 19–22 (ver RDA 18.2 — Objetivos e Princípios Funcionais);
- elementos essenciais para o registro de relações com Agentes (ver RDA 18.3 — Elementos Essenciais);
- uso de identificadores e pontos de acesso autorizados para registrar essas relações (ver RDA 18.4 — Registro de Relações para Agentes Associados a Obra, Expressão, Manifestação e Item);
- uso de designadores da relação para indicar a função específica realizada pelo Agente em relação com o recurso (ver RDA 18.5 — Indicador de Relacionamento);
- uso de notas para proporcionar informação adicional sobre as relações (ver RDA 18.6 — Nota sobre Agente Associada a uma Manifestação).
A instrução RDA 18.5.1.2 (fontes de informação), orienta sobre a natureza do relacionamento entre Agentes, representados pelos pontos de acesso autorizados. E como devem ser extraídos de qualquer fonte do recurso descrito.
O procedimento para registrar os indicadores da relação, é explicitado na instrução RDA 18.5.1.3 (registro dos indicadores de relacionamento). Recomenda registrar um ou mais termos apropriados a partir de uma lista contida no Apêndice I, com um identificador e/ou ponto de acesso autorizado. Esse representa as subclasses da entidade Agente para indicar a natureza da relação, mais especificamente quando é indicada para definir o alcance do elemento principal de relacionamento. Por exemplo:
Produtor cinematográfico [film producer]
Diretor cinematográfico [film director]
Ator [actor]
Compositor [composer] (expressão)
Indicadores de relação registrados em conjunto com o ponto de acesso autorizado que representa a Clint Eastwood como produtor, diretor, ator e compositor para “Million dollar baby”.
700 1_ |a Eastwood, Clint, |d 1930- |e produtor cinematográfico,
|e diretor cinematográfico, |e ator, |e compositor.
Os termos em português aplicados no exemplo, seguiu a uma tradução literal dos termos em inglês, que pode ser ajustado para um contexto mais geral para “produtor” e “diretor” (área artística).
O mencionado Apêndice I, fornece diretrizes gerais sobre o uso dos designadores de relacionamentos. Refere-se as relações entre Obra, Expressão, Manifestação e Item, e os Agentes associados com o recurso. Lista, ainda, a relação de designadores utilizados para esta finalidade. Seus termos estão na sua maioria adotados pela lista similar de relacionamento do MARC.
Porém, o Apêndice I apresenta uma estrutura terminológica segmentada pelas entidades: Obra, Expressão, Manifestação e Item; e criador. As definições são mais detalhadas. Como ilustração, cita-se a instrução do apêndice RDA I.2.1 — Designadores de relação para os criadores. Ela compreende o registro do termo apropriado da lista, para uso no ponto de acesso autorizado ou para identificação do criador (ver RDA 19.2 — Criador). Exemplo de termos:
arquiteto: um Agente responsável pela criação de um desenho arquitetônico, que inclua representação pictórica mostrando a visualização prévia de um edifício após seu término.
arquiteto paisagista: um arquiteto responsável pela criação de obras paisagísticas.
artista: agente responsável pela criação de uma obra mediante a concepção, e execução do original de um desenho gráfico, um desenho, uma pintura, etc.
artista do livro: um artista responsável pela criação de obras de arte que aproveitam p formato do livro ou alteram sua estrutura física como parte do conteúdo da obra.
calígrafo: um artista responsável pela criação de uma obra de caligrafia na qual o foco de interesse centra-se no valor estético da escritura artística ou gráfica, independente do Agente ser também o autor do texto.
escultor: um artista responsável pela criação de uma obra tridimensional mediante modelagem, entalhe ou técnica similar.
Lista-se as outras segmentações com terminologias para relacionamentos, que o Apêndice I determina de forma especifica por entidades bibliográficas, a saber:
- I.2.2 — Designadores de relacionamento para outros Agentes associados a Obra. Indica o registro de termos apropriados para o ponto de acesso autorizado ou identificador de outro agente associado à Obra (RDA 19.3 — Outros Agentes Associados com a Obra).
- I.3 — Designadores de relacionamento para Agentes associados com uma Expressão; 1.3.1 — Designações de relação para Colaboradores. Para registro de termo apropriado para o ponto de acesso autorizado ou identificador de um colaborador na Expressão (ver RDA 20.2 — Colaborador).
- I.4 — Designadores de relacionamento para Agentes associados a uma Manifestação. I.4.1 — Designadores de relacionamento para o fabricante. Para o registro de termo apropriado para o ponto de acesso autorizado ou identificador para um fabricante de Manifestação (ver RDA 21.5 — Fabricante). I.4.2 — Designadores de relacionamento para editor. Para o registro de termo apropriado para o ponto de acesso autorizado ou identificador para um editor de Manifestação (ver RDA 21.3 — Editor). I.4.3 — Designadores de Relacionamento para Distribuidor. Para o registro de termo apropriado para o ponto de acesso autorizado ou identificador para um distribuidor de Manifestação (ver RDA 21.4 — Distribuidor).
- I.5 — Designadores de relacionamento para Agentes associados ao Item. I.5.1 — Designadores de relacionamento para Proprietário. Registro de termo apropriado para o ponto de acesso ou identificador autorizado para um Proprietário do Item (ver RDA 22.2 — Proprietário). I.5.2 — Designadores de relacionamento para outro agente associado ao Item. Registro de termo apropriado para o ponto de acesso autorizado ou identificador para outro Agente associado ao Item (ver RDA 22.4 — Outro Agente Associado com um Item).
Na catalogação atual, baseado em novos princípios catalográficos e na RDA, implica adotar um relacionamento transparente na construção dos registros bibliográficos. Objetiva-se, assim, a melhor conveniência do usuário em tomar decisão, na tarefa de encontrar e selecionar o recurso de informação que atenda aos seus interesses.
Discutir a relação é um procedimento importante para os processos catalográficos, no desempenho de suas finalidades. Uma relação transparente das entidades bibliográficas deve resultar em registros eficientes na missão de informar ou esclarecer o usuário.
Se os registros bibliográficos não forem construídos em linguagem clara. Libertas de interpretação catalográfica legalista ou formalista, o catálogo será fonte permanente de ruído e de suspeição quanto sua eficiência em tempo de internet.
E podemos evitar discutir a relação de forma conflituosa, se procedermos a uma interpretação catalográfica funcional, conforme preconizava Seymour Lubetzki (1898 – 2003) a setenta anos atrás.